Foi concedida a medida liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para determinar que o Município de Florianópolis viabilize local digno, estruturado fisicamente e operacionalmente, com no mínimo 30 vagas, para acolhimento temporário a moradores de rua.

O prazo estabelecido pelo Judiciário para o cumprimento da decisão - ainda passível de recurso - é de 60 dias. Caso a medida liminar não seja cumprida, o Secretário Municipal de Assistência Social fica sujeito à multa pessoal de R$ 5 mil por dia de atraso. A medida liminar foi obtida em ação civil pública ajuizada pela 30ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com atribuição na área da cidadania.

Na ação, ajuizada após a instauração de um inquérito civil no qual foi apurada situação relatada pelo Movimento População de Rua, o Promotor de Justiça Daniel Paladino demonstra que não há em Florianópolis uma rede efetiva de proteção ao morador de rua, principalmente no que se refere ao serviço de acolhimento temporário.

O município possui o Centro de Referência Especializado para Atendimento à População de Rua (Centro POP), mas a sua estrutura não é suficiente para atender à demanda de pessoas que se encontram nessa condição. Em vistoria realizada pelo MPSC, havia apenas um assistente social para fazer a triagem dos moradores de rua e realizar os procedimentos de rotina, como servir o almoço. O Ministério Público visitou, ainda, a Casa de Apoio Social, mas a entidade não é um abrigo temporário para moradores de rua, e suas instalações estão insalubres.

Em sua decisão, o Juiz de Direito Luiz Antonio Zanini Fornerolli considerou que "comprovado a temeridade sofrida pelos indivíduos em situação de rua, que aqui se encontram abandonados à própria sorte, sem ter um lugar de apoio para se acomodar nesses longos dias frios, fazendo uso das calçadas, marquises e bancos de praças como seus lares, a tutela de emergência merece ser reconhecida". (ACP n. 023.12.040906-5)