Após tentar matar a mulher colidindo o veículo contra a motocicleta conduzida pela vítima, em um sábado à noite, em um local de grande movimentação de pessoas na área central de Chapecó, um homem foi submetido a júri popular esta semana e condenado por uma série de crimes. A pena total foi de 14 anos de reclusão e dois anos, nove meses e 25 dias de detenção.
Os crimes ocorreram em 2 de março de 2024, entre 23h e 23h30. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 12ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, depois de discutir com a companheira, o homem, dirigindo um veículo, perseguiu em alta velocidade, por cerca de duas quadras, a motocicleta conduzida pela mulher. Em seguida, tentou matá-la colidindo o carro na traseira da moto da vítima. O ataque foi flagrado por câmeras de monitoramento que registraram a violenta e intencional colisão na avenida Getúlio Vargas.
O homem, então, fugiu, desrespeitando a sinalização e gerando perigo de dano a pedestres e outros motoristas - naquele horário havia grande concentração de pessoas na área central da cidade. O motorista também expôs a risco passageiros do seu veículo, entre eles o próprio filho, com apenas seis anos.
A Polícia Militar tentou realizar a abordagem, mas o acusado não parou o veículo, fugindo em direção ao bairro São Pedro. Depois, ao parar, fugiu com o filho no colo, porém foi alcançado pelos policiais militares. Durante a ação, desferiu chutes e tentou derrubá-los, os desacatou e os ameaçou, danificando ainda a viatura. A vítima sofreu graves ferimentos e por pouco não foi atropelada pelo veículo do homem logo depois da queda da motocicleta. Consta na denúncia que por um triz o pneu traseiro direito do automóvel não passou por cima da cabeça dela.
Conforme o MPSC, o réu praticou tentativa de feminicídio por motivo fútil, em virtude de uma simples discussão com a vítima relacionada ao filho do casal (a mulher teria ido ao local onde o denunciado estava para buscar seu filho e teria sido impedida de levar a criança por uma familiar do réu).
A sessão do Tribunal do Júri ocorreu na terça-feira (3/12). Atuou pelo MPSC a Promotora de Justiça Marcela de Jesus Boldori Fernandes. O réu foi condenado por tentativa de homicídio da mulher, por ameaçar dois policiais militares, danificar a viatura, por resistir à prisão mediante violência e por desacatar os policiais militares. Também foi condenado por dirigir veículo automotor sem habilitação e em velocidade incompatível com o local, gerando perigo de dano. Na sentença, o Juízo também o condenou ao pagamento de 11 dias-multa. O réu está preso preventivamente e deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado, sem o direito de recorrer em liberdade.
No júri, em relação ao crime de tentativa de homicídio contra a companheira, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras do motivo fútil, do emprego de recurso que resultou em perigo comum e do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Reconheceu também a qualificadora de feminicídio e a causa de aumento de pena relativa ao fato de o crime ter sido praticado na presença de um descendente.