O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um homem pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, vilipêndio a cadáver, corrupção de menores e participação em organização criminosa. O réu foi julgado pelo Tribunal do Júri e condenado a uma pena total de 41 anos, dois meses e 12 dias de reclusão em regime inicial fechado, além de 2 anos, 2 meses e 12 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. 

O crime ocorreu na madrugada de 20 de agosto de 2019, por volta da 00h30, em uma área rural na rodovia Baldicero Filomeno, no bairro Caeira da Barra do Sul, em Florianópolis. O réu, com seis outros homens e dois menores de idade, planejou e executou o assassinato de uma adolescente de 15 anos a tiros. De acordo com a ação penal ajuizada pela 37ª Promotoria de Justiça da Capital, o motivo do crime foi a suspeita de que a vítima integrasse uma facção criminosa rival, o que configurou uma motivação torpe. 

Naquela noite, parte do grupo de criminosos saiu do Morro do 25, na região central, e seguiu em um carro em direção à favela do Siri, no bairro Ingleses. Lá, com a segunda parte do bando, sequestraram a adolescente e a levaram a uma casa, onde a interrogaram, e, em seguida, conduziram-na para o local onde o crime de homicídio ocorreu. 

O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses defendidas pelo Promotor de Justiça que atuou na sessão do Tribunal do Júri, Jonnathan Augustus Kuhnen, ao considerar que o crime ocorreu por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima - uma vez que ela foi abordada sozinha por um número superior de indivíduos. Além disso, o réu teve como agravante o fato de ser reincidente.  

Houve também a condenação pelo crime de vilipêndio de cadáver, pois o cadáver da vítima foi mutilado com o objetivo de intimidar os membros da facção rival. O réu ainda foi condenado por corrupção de menores. Segundo a ação penal, "neste caso, salta aos olhos que a reprovabilidade é particularmente elevada diante da brutalidade dos delitos em que os menores foram envolvidos". O Tribunal do Júri também condenou o criminoso por integrar organização criminosa, com o agravante do emprego de arma de fogo. 

O réu teve negado o direito de recorrer em liberdade e foi condenado a pagar uma indenização correspondente a 43 dias-multa, no valor unitário mínimo do ano de 2019. Um segundo indivíduo envolvido no crime foi julgado em outra sessão do Tribunal do Júri e condenado por homicídio duplamente qualificado, recebendo uma pena de 30 anos e quatro meses de reclusão, além do pagamento de 15 dias-multa, com valor mínimo de um trigésimo do salário mínimo vigente na época do fato.