Na última audiência extrajudicial - agendada para tratar da eventual assinatura de um termo de ajustamento de conduta fixando os prazos para a elaboração - o Município informou ao Ministério Público a celebração do contrato entre a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e a empresa Geo Brasilis Consultoria, Planejamento, Meio Ambiente e Geoprocessamento Ltda., para a elaboração dos Planos de Manejo das Unidades de Conservação, assinado na data de 10 de agosto de 2022, com o prazo de conclusão dos trabalhos previsto para o prazo de 300 dias, a partir da celebração.
Diante da contratação, o Promotor de Justiça determinou o arquivamento do Inquérito Civil, uma vez que seu objeto foi atendido sem a necessidade de outras providências extrajudiciais ou judiciais. No entanto, instaurou um procedimento administrativo com o objetivo de acompanhar a execução do contrato e a efetiva elaboração dos planos de manejo.
"A contratação dos serviços de elaboração dos planos de manejo de sete Unidades de Conservação pelo Município representa um grande avanço na estruturação da proteção destes espaços especialmente protegidos, em virtude dos seus relevantes atributos ambientais. Os planos de manejo são importantes instrumentos para a gestão das Unidades de Conservação, a fim de garantir a sua preservação para as futuras gerações, para o equilíbrio ecológico local e, em um sentido mais amplo, para atenuar os efeitos danosos das mudanças climáticas causadas pelo aquecimento global e os desastres naturais destas resultantes", completa o Promotor de Justiça.
As Unidades de Conservação
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) define unidade de conservação, como o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias de proteção.
As unidades de conservação estão divididas em dois grupos:
Unidades de Proteção Integral - com a finalidade de preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais, e por isso as regras e normas são restritivas.
Unidades de Uso Sustentável - concilia a conservação da natureza com o uso sustentável de parte dos recursos naturais.
As sete unidades de conservação de Florianópolis objeto do procedimento as 22ª Promotoria de Justiça pertencem ao primeiro grupo, de proteção integral. A área das sete unidades soma 138,91 km², o que corresponde a 20,56% da área total de Florianópolis.
Duas delas são classificadas como Monumentos Naturais (Lagoa do Peri e Galheta), constituídos por sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica, nos quais é possível compatibilizar a preservação ambiental com o uso da terra e dos recursos naturais e permitida a presença de propriedades particulares.
Já no caso de Meiembipe, trata-se de um Refúgio da Vida Silvestre, área que objetiva assegurar condições para a presença ou reprodução da fauna e da flora local. Da mesma forma que nos monumentos naturais, há possibilidade de haver propriedades particulares em sua área.
As demais - Lagoinha do Leste, Maciço da Costeira, Lagoa do Jacaré das Dunas do Santinho e Dunas da Lagoa da Conceição - são Parques Municipais, áreas de posse e domínio públicos e não permitem a presença de propriedades particulares. Os parques têm como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.