O Promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor recomendou à Prefeitura Municipal de Balneário Gaivota a anulação de contrato firmado com a empresa Lutz - Cursos, Concursos, Assessoria e Projetos Técnicos Ltda. para a realização de concurso público do Município. Ao tomar conhecimento do edital da seleção, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apurou que a forma de contratação da empresa fere os dispositivos da Lei de Licitações. O Município requereu prazo até 25 de abril para informar as medidas a serem tomadas para solucionar o caso.

O Município informou que contratou a Lutz com base apenas em capacidade técnica verificada em serviços prestados a outras Prefeituras e acordou que o valor a ser pago pela realização do concurso público corresponderá à arrecadação com as inscrições dos candidatos. O Promotor de Justiça alerta que esta forma de contratação impede que seja avaliado antecipadamente se o serviço demandaria processo licitatório, que é obrigatório para contratos com valor superior a R$ 8 mil.

"Não se sabe o valor que será arrecadado. Na dúvida se o valor limite para a dispensa de licitação será ou não ultrapassado, entendo que é obrigatória a realização do processo licitatório", explica Taylor, lembrando que mesmo a contratação direta demandaria um processo de dispensa de licitação. O Promotor de Justiça aponta ainda que o encaminhamento dado à contratação impediu que outras empresas concorressem para o serviço.