Diante da constatação de que o município de Itapoá estava instalando barreiras para impedir o acesso de não moradores à cidade, a 15ª Promotoria de Justiça de Joinville, com atribuição regional na área da saúde, articulada com a Promotoria de Justiça de Itapoá, recomendou ao prefeito Marlon Roberto Neuber, no dia 26 de março, o cumprimento das orientações encaminhadas pelo Grupo de Apoio à Execução, do Gabinete Gestor de Crise do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). 

O documento sobre decretos municipais que preveem restrições à circulação de pessoas destaca que o fechamento de todos os acessos à cidade é incompatível com o exercício da autonomia municipal e que qualquer medida adotada pelo município deve ser fundamentada em critérios técnicos definidos pela autoridade sanitária.

 A partir da ciência dos fatos, o prefeito da cidade deixou de impedir a circulação de não moradores.  Ele transformou a barreira nos limites do município em uma blitz educativa para o combate e a prevenção ao novo coronavírus.