Justiça atende MPSC e retira o sigilo das investigações sobre a compra pelo Estado de 200 respiradores
Pedido para tornar público o processo que culminou na Operação O2 foi requerido pelo Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin.
A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça retirou nesta segunda-feira (11/5) o sigilo do processo judicial que apura supostos crimes contra a administração pública ocorridos em processo de dispensa de licitação para aquisição emergencial pelo Estado de 200 respiradores ao custo de R$ 33 milhões.
O pedido para tornar público o processo foi feito pelo Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, na noite de sábado (9/5), após a Operação 02 (oxigênio) cumprir pela manhã 35 mandados de busca e apreensão e sequestro de bens em 12 municípios de Santa Catarina, Rio de Janeiro, São Paulo e Mato Grosso.
"Não mais se justifica a restrição à publicidade das diligências já concluídas, diante da deflagração da fase de campo e das normativas expressas no ordenamento jurídico pátrio que regulam o tema acerca da publicidade dos atos processuais", argumentou o Ministério Público ao requerer ao Tribunal de Justiça o levantamento do sigilo.
Força-tarefa composta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela Polícia Civil investiga crimes contra a administração pública em processo de dispensa de licitação para aquisição emergencial de 200 ventiladores pulmonares, a fim de auxiliar no enfrentamento da covid-19, ao custo de R$ 33 milhões pagos de forma antecipada, sem a exigência de qualquer garantia e sem as mínimas cautelas quanto à verificação da idoneidade e da capacidade da empresa vendedora.
As investigações, até o momento, identificaram fraude no processo de aquisição dos respiradores, mediante um sofisticado esquema criminoso que envolveu a corrupção de agentes públicos, falsidade ideológica em documentos oficiais, criação de empresas de fachada administradas por interpostas pessoas e lavagem de dinheiro.
Acesse aqui a decisão que levantou o sigilo das peças judiciais nos autos n. 5010352-88.2020.8.24.0000.