Além das aulas presenciais para séries iniciais do ensino fundamental e para o 9º ano, as demais séries também deverão retornar, por ora, com aulas remotas.
Três dias úteis. Este é o prazo para que sejam retomadas as aulas presenciais das turmas do primeiro ao terceiro e do nono anos do ensino fundamental do município de Florianópolis. A decisão da Justiça atende ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que, na semana passada, requereu a instauração de dissídio coletivo de greve visando à solução da greve dos professores da rede municipal de ensino da Capital. As demais séries também deverão retornar, por ora, com aulas remotas.
A Procuradora de Justiça Eliana Volcato Nunes requereu na ação com pedido de liminar, na última sexta-feira (14), que o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (SINTRASEM) e o Município garantissem "o atendimento presencial mínimo das turmas de alfabetização e do nono ano da rede de ensino, tendo em vista a urgência e a indispensabilidade do atendimento a esses alunos especificamente, retomando o ensino remoto para as demais".
Ainda de acordo com a decisão do Tribunal de Justiça, as instituições de ensino deverão manter a correta execução dos protocolos sanitários às turmas que retornarão para as atividades presenciais, conforme plano de contingência escolar.
Nesta quarta-feira, o Tribunal de Justiça atendeu ao pedido do MPSC e, além do retorno das aulas, determinou para o dia 27 de maio uma audiência conciliatória virtual. A decisão estabeleceu também uma multa de R$ 100 mil por dia útil de eventual descumprimento e/ou tumultos (sonorizações, obstrução, constrangimento dos profissionais e bloqueios), em até 450 metros dos estabelecimentos de ensino. A relatora não descartou o desconto salarial.