As agências do Banco do Brasil na área territorial da Comarca da Capital devem abrir e divulgar amplamente, no máximo em cinco dias úteis, os canais de negociação e as providências que adotaram para facilitar a renegociação de prazos e formas de pagamentos das prestações e mensalidades de empréstimos e financiamentos como forma de atender às medidas do Banco Central e da FEBRABAN para compensar as eventuais perdas econômicas dos clientes impactados pelas medidas de contenção à pandemia de covid-19.

A decisão liminar é da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital e atende ao pedido feito pela 29ª Promotoria de Justiça em ação civil pública instaurada a partir de inúmeras reclamações feitas ao PROCON e ao Ministério Público de Santa Catarina de clientes que não conseguiam nem informações nem iniciar as negociações com o Banco do Brasil. A multa para o descumprimento da decisão é de R$ 100 mil por dia.

No final de abril, a 29ª PJ da Capital ajuizou a ação civil pública com pedido de liminar após o Banco do Brasil pedir mais prazo para responder às informações pedidas no procedimento instaurado para apurar por que o banco não estava atendendo aos pedidos de renegociação. Conforme a Promotora de Justiça Analú Librelato Longo argumentou na ação ao negar estender o prazo de resposta ao banco, as orientações do Banco Central "foram emitidas há mais de um mês (16/3/2020) e valeriam para um prazo de 60 dias, ou seja, já se passou metade do prazo e o Banco do Brasil já deveria ter essas medidas como consolidadas, estruturadas e inseridas em seu sistema de dados, não havendo necessidade de um prazo tão extenso e da interveniência de setores do banco ou do suporte tecnológico para apresentação de resposta".