Ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), resultou na decretação de indisponibilidade de bens de Marcos Leal Nunes, ex-Prefeito de Monte Carlo, e dos Advogados Paulo Roberto Pires Ferreira, Procurador do Município na gestão de Nunes, e Péricles Luiz Medeiros Prade. A liminar foi requerida pelo Promotor de Justiça Diógenes Viana Alves e deferida pelo Juiz de Direito Marcos Bigolin, da Comarca de Fraiburgo, para garantir o ressarcimento ao erário municipal de R$ 67.500,00. O valor corresponde ao total pago pelo Município a Prade, em razão de contrato firmado em 19 de novembro de 2003 com dispensa indevida de licitação, conforme argumentou Alves.

No julgamento do mérito da ação, o Promotor de Justiça requer a decretação da nulidade do contrato e a condenação dos três às penas previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/1992, por infração ao artigo 10, inciso VIII, da mesma norma: "ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos".

Conforme o Promotor de Justiça, a contratação de Prade mediante inexigência de licitação, para atuar em processos nos quais o Município de Monte Carlo era parte, ocorreu fora das hipóteses previstas em lei. "A singularidade do objeto é requisito da inexigibilidade de licitação, ao contrário da notória especialização, que constitui requisito de contratação do prestador do serviço", completou Alves, concluindo que "os processos - aqueles que ainda estavam em tramitação e nos quais o Município era parte - não apresentavam complexidade, de modo a permitir que qualquer advogado possuidor de razoável formação técnica deles se desincumbisse, não se revestindo o serviço de natureza singular".

Além disso, dos 36 processos que Prade teria de acompanhar, conforme mencionado no procedimento de inexigibilidade de licitação e no contrato, em apenas 12 o Município era parte ou interessado e, destes, apenas seis estavam tramitando na época do contrato, sendo que em três deles o Advogado já atuava desde maio de 2003, afirmou o Promotor de Justiça. Por outro lado, "Péricles Prade foi constituído defensor de Marcos Leal Nunes em pelo menos seis das inúmeras ações penais e ações por atos de improbidade administrativa nas quais o ex-Prefeito de Monte Carlo é réu", completou Alves.