Um pedido de liminar do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi deferido pela 2ª Vara da Comarca de Itapoá e proíbe os proprietários do loteamento Itamar de vender os lotes do imóvel, sob pena de multa diária no valor R$ 5 mil a ser revertida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL).
A liminar, que foi pedida em uma ação civil pública pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapoá, destaca que, no prazo de 10 dias, o Município deverá providenciar a instalação de uma placa informando a irregularidade do empreendimento. Além disso, a Administração Pública fica obrigada a realizar, no prazo de 30 dias, um levantamento das áreas de preservação permanente ocupadas irregularmente e desenvolver ações que impeçam novas ocupações.
O loteamento Balneário Itamar possui 32 quadras, totalizando 652 lotes e ocupando uma área total de 248.000,00 m², sendo que 193 lotes possuem construção, 114 lotes estão desmatados ou terraplanados e 345 lotes possuem mata nativa.
O Promotor de Justiça Victor Abras Siqueira explica que "o loteamento Balneário Itamar não atende às normas impostas pela legislação vigente e, por isso, ganha especial relevo a responsabilização dos réus".
Na decisão liminar, o MPSC foi atendido pela 2ª Vara da Comarca de Itapoá quanto aos pedidos de paralisação da comercialização e alienação ilegal de seus lotes.