As escolas e as associações de pais e professores dos municípios de Modelo, Serra Alta, Sul Brasil e Bom Jesus do Oeste estão proibidas de vender bebidas alcoólicas nas festividades juninas e similares promovidas dentro e fora do ambiente escolar. A decisão liminar da Juíza Jussara Schittler Wandscheer, proferida no dia 2 de julho, atende ação civil pública formulada pelo Ministério Público de Santa Catarina.

Apesar de já existir lei estadual vedando a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nas escolas públicas e privadas e nos estabelecimentos de ensino dos cursos fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizando do Estado de Santa Catarina, o MPSC demonstrou ao Judiciário que os procedimentos adotados para fazer valer a norma se mostraram inócuos, porque as direções das escolas passaram a promover as festas fora do ambiente escolar, burlando a proibição da Lei nº 12.948/2004.

"Diante da lamentável situação, o Ministério Público opta por outra espécie de abordagem. Pretende-se, para dar efetividade ao direito fundamental à saúde das crianças e adolescentes, obter provimento jurisdicional que iniba preventivamente qualquer espécie de lesão aos interesses tutelados", argumenta o MPSC. Caso a liminar não seja cumprida, os diretores das escolas e os presidentes das associações de pais e professores estão sujeitos à multa pessoal de R$ 2 mil.