Era pouco mais de 1h da madrugada do dia 16 de dezembro de 2012 quando uma paciente buscou atendimento em um hospital público de Campo Alegre. O médico plantonista, que atuava pelo Sistema Único de Saúde (SUS), receitou para a mulher soro por meio intravenoso. Às sete da manhã, ele voltou a atendê-la e fez aplicações de medicação na perna esquerda da mulher - um procedimento chamado "infiltração". 

Além de saber que o problema de saúde era outro e que o tratamento realizado era desnecessário, o médico não poderia cobrar por procedimentos, mas exigiu dinheiro pelo serviço. O procedimento foi feito de forma irregular, sem técnica adequada, sem acompanhamento de enfermagem - para ocultar a prática ilegal - e sem registro no prontuário. Isso resultou em uma contaminação de bactérias na coxa esquerda da paciente.   

Mesmo com queixas de dores e dormência na perna, o médico determinou que a mulher fosse embora. A paciente retornou ao hospital no mesmo dia, mas o médico apenas receitou um comprimido e sugeriu que ela voltasse para casa.   

Após ter passado mal durante toda a madrugada, ela voltou ao hospital e foi atendida por outro médico. Em estado grave, ela foi encaminhada para outro hospital, onde faleceu no dia seguinte (18/12) com um quadro de infecção generalizada, causada pela contaminação no local da aplicação. 

Nesta segunda-feira (25/8), o médico foi julgado pelo Tribunal do Júri em São Bento do Sul, que acolheu a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o condenou a 30 anos de prisão, em regime inicial fechado, por homicídio com dolo eventual qualificado por motivo torpe. 

"Compareço perante este Tribunal com a responsabilidade que me é conferida como Promotora de Justiça, representante da sociedade e defensora da vida. Trago comigo não apenas a força da lei e a objetividade das provas, mas o compromisso ético de honrar a memória da vítima de um ato que ultrapassou os limites da imprudência e do erro médico, violando frontalmente os princípios mais elementares da Medicina", começou a Promotora de Justiça Gabriela Arenhart, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento de Sul.  

"Dizia Hipócrates, considerado o pai da Medicina: ''Aplicarei os regimes para o bem dos doentes segundo o meu saber e a minha razão, nunca para causar dano ou mal a alguém''. Mas o que vimos neste caso foi exatamente o oposto. Tudo isso, senhores jurados, não é apenas negligência - é a aprovação consciente do risco de matar. O médico que jura proteger a vida, mas age com desprezo por ela, trai não apenas a ética da profissão, mas também a confiança da sociedade, a qual inclusive o remunerava. Protejam a vida, reforcem a lei e honrem a memória da vítima", finalizou a Promotora de Justiça durante a sessão.  

O réu deve iniciar imediatamente o cumprimento da pena e não poderá recorrer em liberdade, diante do fato de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n. 1.068, consolidou a tese de que as decisões do Tribunal do Júri têm força executória imediata.