Foi desprovido pelo Superior Tribunal de Justiça o recurso de Luiz Polidoro, ex-Prefeito de Indaial, e mantida a decisão que o condenou por ato de improbidade administrativa, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público der Santa Catarina (MPSC).
Foi desprovido pelo Superior Tribunal de Justiça o recurso de Luiz Polidoro, ex-Prefeito de Indaial, e mantida a decisão que o condenou por ato de improbidade administrativa, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público der Santa Catarina (MPSC).
A ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Indaial. De acordo com as provas apresentadas pelo Ministério Público, Polidoro, em conluio com o empresário Alcides Bauer, forjou licitação para a compra de um caminhão pelo qual a Prefeitura pagou R$35 mil, mas que, na realidade, custou R$30 mil, beneficiando-se da diferença.
As provas que embasaram a ação civil pública foram aproveitadas de uma ação criminal ajuizada pelos mesmos fatos, na qual Polidoro e Bauer foram condenados. Mas como o crime prescreveu antes que a ação transitasse em julgado, os réus não tiveram de cumprir as penas de dois anos e quatro meses de reclusão.
Já na ação civil pública, Polidoro e Bauer foram condenados e receberam as penas de ressarcimento do R$5 mil, de maneira solidária, multa individual de três vezes o valor do dano, e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Em apelação da sentença ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a decisão pela condenação foi mantida, sendo apenas alteradas as penas para, além do ressarcimento, multa de uma vez o valor do dano e suspensão dos direitos políticos por três anos.
Ainda inconformado, Polidoro recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), argumentando, em síntese, a invalidade das provas apresentadas, pois haviam sido aproveitadas de uma ação criminal na qual a pretensão da punibilidade havia prescrito.
O STJ, porém, reafirmou a decisão de 2º grau, e considerou que "a extinção da punibilidade penal, em razão da prescrição da pretensão condenatória, não impede a prática de ato de improbidade". Afirmou, ainda, que é permitido ao órgão julgador utilizar provas de outros processos e que uma eventual nulidade do processo original só prejudicaria os atos decisórios, e não as premissas fático-probatórias. A decisão é passível de recurso. (Recurso especial 1.399.839 - SC)
Mesmo com crime prescrito, provas de ação penal podem embasar ação por improbidade
Foi desprovido pelo Superior Tribunal de Justiça o recurso de Luiz Polidoro, ex-Prefeito de Indaial, e mantida a decisão que o condenou por ato de improbidade administrativa, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público der Santa Catarina (MPSC).