Monitores da Zona Azul na Capital não podem encaminhar notificações por uso irregular do estacionamento rotativo para autoridades ou agentes de trânsito, para aplicação de multa. A determinação está em liminar concedida no dia 13 de agosto de 2009 em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu. A liminar foi concedida pelo Juiz de Direito Luiz Antonio Zanini Fornerolli e, no seu despacho, o magistrado afirma que a aplicação de multa depende de comprovação declarada pela autoridade ou por agente da autoridade de trânsito.
 
Segundo o magistrado, a aplicação da penalidade pelos monitores da Zona Azul afronta o Código de Trânsito Brasileiro (§ 2° do artigo 280 do CTB). Anteriormente o monitor fiscalizava a Zona Azul e realizava notificação prévia ao infrator em caso de irregularidade, e um policial competente é que autuava a infração de trânsito, ao constatar a ocorrência in loco, caso o responsável pelo automóvel não regularizasse a situação ao ser advertido. A partir da vigência do Decreto Municipal n° 7.261/2009 os monitores da Zona Azul passaram a encaminhar as advertências para os agentes de trânsito para a autuação da infração, sem que o policial atestasse a irregularidade.
 
"Há manifesta ilegalidade na conduta aplicada, já que a atuação do monitor da Zona Azul se limita apenas à implantação, manutenção e operação do sistema de estacionamento, mas não à fiscalização dos ditames esculpidos na legislação brasileira de trânsito", apontou o Juiz de Direito. O Promotor de Justiça havia requerido ainda a suspensão liminar do Decreto Municipal. No entanto, na apreciação do pedido de liminar o Juiz de Direito considerou a normativa edita normas procedimentais acerca da aplicação das infrações, mas não dispõe sobre a titularidade de seus aplicadores, não legitimando os monitores da Zona Azul a aplicarem as infrações de trânsito. (ACP n° 023.09.056052-6)