De acordo com a 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, apesar de indispensável, a iluminação funcional - obrigatória à visualização e ao trânsito de veículos e pedestres - não foi prevista no contrato original de restauração da Ponte Hercílio Luz, que incluiu apenas a iluminação cênica, decorativa.
"Foi mais ou menos, guardadas as devidas proporções, como se estivesse quase terminando a construção de uma casa e se descobrisse que os engenheiros não previram a necessidade de iluminação dos seus cômodos", sustentou o Promotor de Justiça Andrey Cunha Amorim, na petição inicial.
Em função disso, deveria ter sido feita uma licitação específica para a instalação da iluminação funcional, tendo em vista que a contratação configurava um novo serviço. No entanto, a opção da Secretaria de Estado da Infraestrutura foi pela realização de um aditivo do contrato original, para incluir a iluminação funcional.
Durante a celebração e a execução deste aditivo contratual ocorreram uma série de irregularidades apontadas pelo Ministério Público, que teriam resultado no superfaturamento de R$ 998.535,71 (R$ 1.815.637,59, em valores atualizados) e na entrega de um serviço abaixo do contatado, com um prejuízo de mais R$ 354.193,23 (R$ 613.173,99, em valores atualizados).
Conforme apurado, a empresa portuguesa vencedora da licitação subcontratou, de forma irregular, outra empresa para a execução dos serviços de iluminação funcional. A subcontratada, por sua vez, teria agido com mais três empresas do mesmo grupo - num emaranhado de sócios comuns - para a apresentação de orçamentos superfaturados. Os orçamentos foram recebidos pelo servidor público fiscal do contrato, mesmo ciente das irregularidades.
O mesmo grupo empresarial, inclusive, foi alvo da Operação Blackout, desenvolvida pelo 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma em conjunto com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO). Provas obtidas nessa investigação foram fundamentais, também, para a apuração da 26ª Promotoria de Justiça da Capital.
Outras duas empresas tiveram participação na entrega de materiais inferiores ao contratado, que foram aceitos pelo servidor público fiscal do contrato, mesmo tendo sido alertado da desconformidade.
Diante do apurado, o Promotor de Justiça requer que os envolvidos sejam condenados a ressarcirem o prejuízo causado ao Estado, de R$ 2,4 milhões em valores atualizados.
Além disso, requer que sejam aplicadas às pessoas físicas - o servidor público e seis empresários - as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: suspensão dos direitos políticos, proibição de contratação com o poder público e multa no valor do dano causado (R$ 998,5 mil para quem teve parte no superfaturamento, R$ 354,1 mil para quem teve parte na entrega de material inferior e R$ 1,3 milhão para quem agiu nos dois casos), além da perda do cargo público do servidor.
Já para as oito empresas, requer as sanções previstas na Lei Anticorrupção: multa no valor de 0,1% a 20% dos respectivos faturamentos brutos, sendo no mínimo no valor ao prejuízo causado ao erário, nos mesmos termos das pessoas físicas; e proibição de contratar com o poder público.