Escolas particulares de Florianópolis que respondiam às ações civis públicas (ACPs) ajuizadas devido ao desequilíbrio contratual provocado pela suspensão das aulas presenciais estão assinando acordos com a 29ª Promotoria de Justiça da Capital e com a Defensoria Pública do Estado para garantir os descontos nas mensalidades enquanto perdurarem as medidas de isolamento social para a contenção da covid-19. Até esta terça-feira (7/7), 17 estabelecimentos já firmaram o compromisso e, dessa forma, após análise judicial, serão excluídos das ações e deixam de ser processadas.

Os descontos são escalonados e de acordo com o número de alunos matriculados por nível de ensino antes da suspensão das aulas: no ensino infantil, 15% para escolas com até 100 alunos, 25% para mais de 100 e até 200 alunos, e 35% mais de 200 alunos; nos ensinos fundamental e médio, 10% para escolas com até 200 alunos, 20% para mais de 200 e até 300 alunos, e 30% mais de 300 alunos.

Os acordos estão sendo fechados desde a semana passada por meio de videoconferências que reúnem a 29ª PJ, o Centro de Apoio Operacional do Consumidor do (CCO-MPSC), a Defensoria Pública e os estabelecimentos de ensino.

Além dos descontos nas mensalidades, os acordos também asseguram aos pais e responsáveis pelos alunos das escolas privadas os outros direitos e garantias exigidos nas ACPs para o período de suspensão das aulas presenciais: atividades extracurriculares e serviços como alimentação não podem ser cobrados; a rescisão contratual deve ser feita sem a cobrança de multas e encargos, podendo ser exigido o aviso prévio; e a escola deve manter ou estabelecer canais de atendimento acessíveis tanto para as atividades virtuais quanto para a negociação e o diálogo com pais e responsáveis sobre questões administrativas e financeiras.

Escolas que não cumprirem o acordo serão multadas em até R$ 5 mil por dia por contrato e poderão ser processadas em novas ações mediante reclamação levada pelos pais ao Ministério Público ou à Defensoria.

As ACPs originais continuam tramitando na Justiça com relação às demais escolas que não fizerem acordos.

Acordos são garantia para os pais e escolas e demonstram que os pedidos das ACPs são condizentes com a realidade escolar

Os acordos não revogam as negociações individuais ou coletivas feitas entre os estabelecimentos e os pais anteriormente, mas asseguram um percentual mínimo de descontos e as demais garantias até o reinício das atividades principais. Antes da assinatura desses compromissos entre creches, escolas, MPSC e Defensoria, nada obrigava os estabelecimentos de ensino a manter os compromissos acertados com os pais.

Segundo o Coordenador do CCO-MPSC, Promotor de Justiça Eduardo Paladino, justamente para não perder mais matrículas, durante as negociações, as escolas afirmaram que manteriam os descontos maiores que eventualmente haviam concedido anteriormente. Nesses casos, a concessão dos descontos ocorreu justamente para manter os alunos, pois os pais ou responsáveis, afetados economicamente pela pandemia de covid-19, não poderiam mais arcar com os custos da escola.

Para a Promotora de Justiça Analú Librelato Longo, da 29ª PJ, os acordos que vêm sendo assinados são resultado "da busca do MPSC e da Defensoria Pública por uma atuação resolutiva" na questão das mensalidades escolares e mostram-se vantajosos justamente por assegurarem aos pais que a situação não mudará enquanto for mantida a suspensão das aulas presenciais: "antes não havia garantia de que as escolas iriam continuar concedendo aquele desconto ajustado mês a mês e que, em muitos casos, vinham sendo aplicados só em alguns meses e de forma individual, para alguns (pais)". Além disso, reforça a Promotora, agora os acordos uniformizam esse direito e os garantem a todos os alunos matriculados.

Entre as creches que já assinaram os acordos, há casos que mostram bem a dificuldade enfrentada também pelos estabelecimentos devido às perdas econômicas causadas pela pandemia e as vantagens que a concessão de descontos nas mensalidades podem trazer para a manutenção da atividade econômica. Uma das creches tinha 34 crianças matriculadas antes da crise e agora só mantém dez. Em outro caso, o número de matrículas caiu de 73 para 48.


CRECHES E ESCOLAS QUE FIZERAM ACORDO

  • Escola Alere
  • CEI Vivendo e Aprendendo - Arte de Educar
  • CEI Casa Amarela
  • CEI Convivência Baby

  • CEI Convivência One
  • CEI Convivência Prime

  • CEI Espaço Aberto
  • CEI Espaço Estimular

  • CEI ExCElência
  • Jardim Escola Waldorf Ibirá Ibá
  • CEI Interarte
  • Colégio Jardim Anchieta (acordo abrange apenas os alunos da educação infantil)

  • Escola Infantil Primeiros Passos
  • CE Quatro Estações
  • CE Criança Criança
  • CE Universo
  • Colégio Motivação Júnior

compromissos firmados

  • Descontos escalonados e de acordo com o número de alunos matriculados por nível de ensino antes da suspensão das aulas:
    • no ensino infantil, 15% para escolas com até 100 alunos, 25% para mais de 100 e até 200 alunos, e 35% mais de 200 alunos;
    • nos ensinos fundamental e médio, 10% para escolas com até 200 alunos, 20% para mais de 200 e até 300 alunos, e 30% mais de 300 alunos;
  • atividades extracurriculares e serviços como alimentação não podem ser cobrados;
  • a rescisão contratual deve ser feita sem a cobrança de multas e encargos, podendo ser exigido o aviso prévio;
  • e a escola deve manter ou estabelecer canais de atendimento acessíveis tanto para as atividades virtuais quanto para a negociação e diálogo com pais e responsáveis sobre questões administrativas e financeiras.