Além do cumprimento das metas de licitação e construção dos CEIs, o Município deverá disponibilizar ao Ministério Público e à Defensoria Pública o acesso ao sistema de gestão de vagas, para que os órgãos possam realizar fiscalização permanente, e organizar uma central de vagas que será responsável pela gestão das vagas e da fila de espera durante a vigência do acordo.
Caso não haja o cumprimento das cláusulas e dos prazos fixados, o Município ficará sujeito ao pagamento de multa mensal de R$ 1.000,00 e eventual ajuizamento de ação executiva específica para exigir o cumprimento das obrigações pactuadas. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA).
O Prefeito de Joinville, Adriano Silva, enaltece que "é um acordo muito importante para a cidade, mas também é um desafio, que é acabar com as filas de espera. Este acordo vem dentro de um programa de construção de creches para atender essa necessidade da cidade. Foi uma ação construída em parceria como Ministério Público e Prefeitura para que ao final possamos ter as vagas e atender a nossa comunidade".
Conforme consta no acordo, "o planejamento das ações do presente compromisso de ajustamento de conduta leva em consideração a atual realidade do Município, bem como uma projeção de incremento da fila levando-se em conta os padrões habituais de fluxos migratórios ocorridos nos últimos anos em Joinville".
Entenda o caso
O MPSC busca uma solução para a ampliação da oferta de vagas nos CEIs de Joinville desde 2017. Na época, ajuizou ação civil pública requerendo que a administração municipal garantisse vagas em creches para todas as crianças de até cinco anos, cujos pais ou responsáveis declararem e comprovarem a necessidade.
Após alguns anos de trabalho contínuo do MPSC para a oferta das vagas, em 2023, após reuniões com representantes do poder público municipal, chegou-se aos termos do atual acordo.
O Promotor de Justiça destaca que há anos as crianças do município se veem privadas de um direito que lhes é assegurado inclusive constitucionalmente, garantido somente com o acesso ao Poder Judiciário em ações individuais, para os que assim procederam, ou com a intervenção dos órgãos de proteção, como o Conselho Tutelar.
Argumentou, ainda, que, além da Constituição Federal, ao não ofertar as vagas necessárias, o Município descumpre o Estatuto da Criança e do Adolescente e o próprio Plano Municipal de Educação, que estabeleceu metas para 2016 e que até hoje não foram cumpridas.