O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação civil pública para reverter o desmonte a que está sendo submetida a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM), em especial o setor de fiscalização e o Departamento de Unidades de Conservação (DEPUC). Na ação, o MPSC requer uma medida liminar para a recomposição do quadro funcional e a retomada do poder de fiscalização do órgão. O pedido do Ministério Público ainda não foi apreciado pela Justiça.
A ação foi ajuizada pela 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com atuação na área do meio ambiente, após apurar a defasagem de recursos humanos em um procedimento instaurado a partir de uma representação feita por mais de duas dezenas de associações e organizações não governamentais. "A defasagem do quadro funcional efetivo da FLORAM atinge o patamar aproximado de 85,78%, o que, por óbvio, compromete a eficiência do órgão ambiental municipal", constatou o Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa.
A apuração partiu da transferência de lotação de três fiscais e de outros três servidores da FLORAM para a Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública e de dois biólogos para a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte. Seis dos servidores foram inquiridos pelo Promotor de Justiça e todos foram enfáticos ao asseverar que o quadro funcional da FLORAM está há muito tempo defasado. De acordo com os depoimentos, há muitas questões ambientais pendentes de apreciação para pouquíssimos servidores. Para agravar ainda mais a situação, muitos deles teriam sido transferidos indevidamente.
Falta de recursos humanos
Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) em 2017 constatou que, em dezembro de 2016, a FLORAM contava com 78 servidores efetivos, 22 servidores da Prefeitura de Florianópolis à disposição da FLORAM e 11 servidores comissionados. Atualmente, a fundação conta com apenas 33 servidores efetivos e cinco comissionados, além de 59 terceirizados, que não podem desempenhar uma série de atividades por força de lei.
A então presidente da FLORAM, Alessandra Pellizaro Bento, admite que a quantidade mínima de servidores públicos para o desenvolvimento das atividades da fundação é 39 no Departamento de Unidades de Conservação (DEPUC), 80 no Departamento de Arborização Pública e Hortos, 44 na Diretoria de Licenciamento Ambiental (DILIC), cinco na Comissão de Análise Processos Administrativos (CAPA) e sete no Departamento Financeiro Administrativo (DEFA), totalizando 175. Há um déficit mínimo, portanto, de 142 servidores efetivos.
Existem na FLORAM 232 cargos efetivos criados por lei. "Infere-se seguramente um déficit de 199 servidores públicos, sobretudo porque os cinco ocupantes de cargo em comissão e os 59 terceirizados não integram o cálculo, por ausência de previsão legal, uma vez que os comissionados e terceirizados são detentores de vínculo precário/temporário com a Administração Pública", avalia o Promotor de Justiça.
Ulysséa exemplifica as consequências nocivas do déficit de servidores na fundação: ineficiência (na verdade, inexistência) da fiscalização ambiental, aumento das ocupações irregulares/clandestinas e dos crimes ambientais, majoração da degradação ambiental e perda da biodiversidade, além da morosidade excessiva nos procedimentos administrativos em tramitação no órgão ambiental local.
"Ademais, convém aqui deixar anotado que a deficiência/ausência de fiscalização ambiental deixam à mercê da própria sorte os espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das Unidades de Conservação, que ocupam aproximadamente 41% da área terrestre do Município de Florianópolis, as quais são alvo de rotineiras invasões/ocupações irregulares, fato este público e notório", completa.
Responsabilidade pela fiscalização é do órgão ambiental
O Promotor de Justiça salienta, ainda, que o Município de Florianópolis, por meio da Lei Complementar Municipal n. 736/2023, retirou a fiscalização ambiental da FLORAM, transferindo a responsabilidade fiscalizatória ambiental (juntamente com os Fiscais de Meio Ambiente que prestaram concurso público e desenvolviam suas atividades regulares na FLORAM) à Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública.
Ocorre que, apesar de a lei municipal ter coibido a fiscalização ambiental por parte da FLORAM, a legislação ambiental federal e estadual dispõe de forma contrária. O artigo art. 17 da Lei Complementar Federal n. 140/2011 estabelece que "compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada".
Para o Promotor de Justiça, como não há mais o cargo de Fiscal do Meio Ambiente na FLORAM, há a necessidade de retorno dos servidores efetivos aos cargos para os quais foram nomeados e empossados na fundação e que se encontram indevidamente lotados em outras secretarias e órgãos, como também se faz necessária a deflagração de um concurso público para o provimento de cargos. "Somente assim o órgão ambiental municipal retomará as ações de fiscalização que compreendem, dentre outras, aquelas que objetivam constatar a adoção/obediência às condicionantes expressas, além de apurar a ocorrência de infrações ambientais diversas decorrentes do atendimento as denúncias e identificar e corrigir problemas e danos ambientais causados no território do Município de Florianópolis", avalia.
Os pedidos do MPSC na ação
Diante de todo o apurado, a Promotoria de Justiça requer uma medida liminar para cessar imediatamente as portarias que designaram servidores da FLORAM para outros órgãos e a retomada imediata da responsabilidade e o controle da fiscalização ambiental com a sua equipe de servidores efetivos capacitados e investidos para tal atribuição.
Requer, ainda, que no prazo de 180 dias seja deflagrado, concluído e homologado um concurso público para a nomeação e posse de 39 servidores efetivos no Departamento de Unidades de Conservação (DEPUC), 80 no Departamento de Arborização Pública e Hortos, 44 na Diretoria de Licenciamento Ambiental (DILIC), cinco na Comissão de Análise Processos Administrativos (CAPA), sete no Departamento Financeiro Administrativo (DEFA), 20 para o cargo de Fiscal de Meio Ambiente e 20 para o cargo de Técnico Fiscal de Meio Ambiente.
A Promotoria de Justiça também pede que, em 30 dias a partir da homologação do concurso público, a FLORAM apresente um cronograma de nomeação e posse gradativa de todos os aprovados no certame dentro do número de vagas previstas no edital. As nomeações não poderão ser inferiores a 10 servidores públicos mensais.
Em caso de descumprimento de uma possível decisão judicial, o Ministério Público requer o estabelecimento de multa diária não inferior a R$ 20 mil. A ação foi ajuizada nesta terça-feira (13/8) e os pedidos do MPSC ainda não foram avaliados pela Justiça.
Programa Legalidade Ambiental e Sustentabilidade
Em Santa Catarina, o expressivo número de municípios habilitados ao licenciamento ambiental motivou a inserção, nos Planos Gerais de Atuação do MPSC, desde 2016, do programa Legalidade Ambiental e Sustentabilidade. O programa é voltado à constatação in loco das condições de funcionamento dos órgãos ambientais municipais habilitados ao exercício do licenciamento ambiental de atividades de âmbito local, bem como dos respectivos Conselhos e Fundos Municipais de Meio Ambiente.
Até o final de 2023, foi avaliada a estrutura de 116 órgãos municipais licenciadores habilitados a emissão de licenças ambientais. Desses, 11,2% já estavam regulares, 28,5% foram regularizados e 45,6% estão em processo de regularização.