Consta na medida extrajudicial adotada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas, que as funções estabelecidas no inciso II, do artigo 2º da Lei Complementar 274/2023 ferem a Constituição do Estado de Santa Catarina
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou ao poder legislativo de Três Barras, que revogue o inciso II do artigo 02, da Lei Complementar Municipal 274/2023, que definiu atribuições relativas de um procurador concursado ao assessor jurídico da presidência da Câmara de vereadores, que é nomeado em cargo comissionado.
Na recomendação da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas, as providências devem ser adotadas em até 15 dias. Além disso, foi requerido que o assessor jurídico da presidência se abstenha de representar, emitir pareceres, petições ou requerimentos em processos e procedimentos judiciais ou extrajudiciais do órgão municipal.
A Promotora de Justiça Mariana Mocelin, titular da 3ª PJ, explica que "os cargos em comissão se destinam apenas às funções de chefia, direção e assessoramento. As atividades atribuídas ao cargo de assessor jurídico da presidência são atividades típicas de um procurador e não de um assessor jurídico". Ela reforça ainda que Lei Complementar 274/2023, no inciso II, do artigo 2ª, padece de inconstitucionalidade frente à Constituição Estadual.
Ainda na recomendação, o MPSC descreve que as funções de representar o órgão legislativo municipal em processos judiciais e extrajudiciais devem ser realizadas por procurador, que é cargo contratado por concurso público, ficando impedida a execução dessa atividade por cargos comissionados.
À Câmara de Vereadores de Três Barras foi fixado o prazo de 10 dias para dizer se acata ou não a recomendação.
Uma recomendação do Ministério Público representa uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais futuras.