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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou ao Município de Laguna a realização de licitação para contratação de empresa para prestação de serviço de transporte aquaviário. A empresa que presta o serviço de travessia do Canal da Barra é contratada de forma precária pelo menos desde 2013, sem que haja licitação da concessão pública. 

A recomendação da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laguna também aponta a necessidade de levantamento do movimento de usuários na alta e baixa temporada e que a comunidade seja ouvida antes do estabelecimento do valor da tarifa, que deve ser apresentado e discutido em audiência pública. 

"O transporte aquaviário do Canal da Barra é de extrema importância para a população local, já que é única forma de travessia para veículos dentro do Município de Laguna. A contratação precária por anos representa prejuízo nítido aos munícipes que dependem de um serviço eficiente com o pagamento de adequada tarifa", considera a Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende.

Segundo a Promotora de Justiça, a inércia ao longo de anos também pode constituir ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário e que viola princípios administrativos, por frustrar a licitude de processo licitatório, ou mesmo por dispensá-lo indevidamente, violando a impessoalidade, a transparência, a eficiência e a legalidade. 

Na última resposta apresentada pelo Município ao Ministério Público no inquérito civil que apura os fatos, a atual gestão municipal, ao tomar ciência da ilegalidade, informou que será construída uma ponte no canal pelo governo estadual, o que dispensaria futuramente a existência do serviço de transporte. 

"Ocorre que se verificou que inexiste previsão específica do início das obras ou mesmo do tempo que levará a construção e posterior começo do funcionamento, o que causa dano aos cofres públicos, pois não houve competição para manter a empresa que atualmente presta o serviço, sem se questionar uma possível proposta mais vantajosa", completa Alves Rezende. 

A recomendação dá prazo de 90 dias para o estabelecimento de um cronograma de todo o processo de licitação, cujo o lançamento de edital deve ser efetivado em até um ano. O Município deve responder em até cinco dias úteis se acata ou não a recomendação do Ministério Público. 

De acordo com a Promotora de Justiça, caso não atenda à recomendação, o Município de Laguna fica sujeito ao ajuizamento imediato de ação civil pública com obrigação de fazer, além da possível responsabilização dos envolvidos por ato de improbidade administrativa.

Rádio MPSC

Ouça o MPSC Notícias, onde a Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende fala mais sobre o caso.

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