Recomendação foi emitida após constatação de possível violação na distribuição de vagas na contratação de professores temporários.
O Município de Chapecó acatou recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e irá respeitar a distribuição das vagas destinadas aos candidatos considerados pessoas com deficiência no Processo Seletivo Público destinado à contratação, em caráter temporário, de Professores pela Secretária Municipal de Educação.
A recomendação, emitida pela 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, ressalta que os processos seletivos e concursos públicos devem se pautar pela estrita observância aos parâmetros legais e jurisprudenciais, no que tange à destinação de 5% das vagas a pessoas com deficiência, conforme disposto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
O documento, assinado pelos Promotores de Justiça Bruno Poerschke Vieira e Willian Valer, sustenta que jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e portaria do Ministério da Cidadania estabelecem que a chamada dos candidatos com deficiência deve ser feita na seguinte ordem: 5ª vaga, 21ª vaga, 41ª vaga, 61ª vaga, 81ª vaga e assim por diante, sempre de 20 em 20 vagas.
A recomendação, igualmente, vale para as demais nomeações que ocorrerem posteriormente nos Processos Seletivos e Concursos Públicos a serem realizados pela municipalidade.
O documento foi encaminhado ao município na noite de segunda-feira (17/1). Na manhã desta terça-feira, a Procuradoria-Geral do Município respondeu informando o acatamento da recomendação.
Uma recomendação do Ministério Público representa uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais futuras.