Existe um dispositivo legal que estabelece os procedimentos de controle e vigilância da qualidade da água que consumimos e seu padrão de potabilidade. Trata-se de uma portaria do Ministério da Saúde que delega aos municípios uma série de responsabilidades, e quem não cumpre as obrigações está sujeito a sofrer as consequências legais. Vargem e Brunópolis, no Meio-Oeste, atenderam a uma recomendação da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campos Novos e se adequaram às regras.
Os dois municípios se comprometeram a seguir integralmente o Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano, comprovando a capacitação de profissionais para o desenvolvimento das atividades previstas, como inspeções sanitárias periódicas em todos os sistemas de abastecimento, análise contínua das informações disponíveis sobre a qualidade da água para o consumo humano e comunicação imediata de situações que geram risco à saúde para que os órgãos competentes tomem as providências.
Comprometeram-se, ainda, a realizar ações de vigilância da qualidade da água para o consumo humano nas áreas urbanas e rurais, incluindo comunidades tradicionais, aglomerados subnormais, grupos vulneráveis e comunidades indígenas; promover ações articuladas com instituições ligadas ao abastecimento de água para consumo humano, tais como órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e entidades de regulação de serviços de saneamento básico; e solicitar aos prestadores de serviço informações sobre os produtos químicos utilizados no tratamento da água para consumo humano.
A Promotora de Justiça Raquel Betina Blank diz que o acatamento tem reflexos positivos na sociedade. "A qualidade da água que consumimos está diretamente relacionada à saúde e ao bem-estar, por isso é necessário que haja uma fiscalização contínua. Nesse contexto, cada ente precisa cumprir com o seu papel para que todos possam ter água potável e de qualidade", conclui.
Vale ressaltar que Campos Novos, município sede da comarca, regularizou a situação em 2022 após a instauração de um inquérito civil.
Saiba mais
O Anexo XX da Portaria de Consolidação n. 5, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde determina as responsabilidades e os procedimentos de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) constatou, por meio de inquéritos civis, que os municípios de Vargem e Brunópolis não vinham cumprindo as obrigações descritas no artigo 13 da portaria e expediu as recomendações.
O acatamento das recomendações levou ao arquivamento de ambos os inquéritos civis, o que significa que os casos não serão judicializados.