A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê, com atuação regional na área da moralidade administrativa, firmou, entre janeiro e abril de 2025, cinco acordos com agentes públicos, ex-gestores e empresas da região. Três instrumentos legais foram utilizados: o acordo de não persecução cível (ANPC), o acordo de não persecução penal (ANPP) e o acordo judicial no curso de ação civil pública.
As medidas foram celebradas após investigações envolvendo os municípios de Coronel Martins, Lajeado Grande, Entre Rios, Marema e uma servidora estadual cuja atuação teve impacto regional. Elas resultaram num total de R$ 350.901,66 em valores a serem pagos ao poder público e a entidades sociais, entre ressarcimentos, multas civis e penais e prestação pecuniária. Em um dos casos, houve também a prestação de serviços comunitários. Em alguns, os compromissários assumiram ainda obrigações acessórias, como proibição de ocupar cargos públicos ou contratar com a administração, conforme a gravidade de cada situação.
O Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise explica que, nos casos, foram apuradas condutas como uso indevido de estrutura pública, favorecimento em contratações, enriquecimento ilícito de terceiros e conflito de interesses no exercício da função pública. Em todos, os investigados assumiram a responsabilidade pelos fatos e firmaram compromissos que totalizam mais de R$ 350 mil aos cofres públicos e a entidades sociais.
Segundo Brandalise, os acordos são eficazes tanto para a responsabilização dos envolvidos quanto para a rápida recomposição dos prejuízos. "A atuação proativa do Ministério Público e o uso qualificado de instrumentos resolutivos, como os acordos de não persecução cível e penal, permitem respostas mais rápidas e eficazes à sociedade, promovendo não apenas o ressarcimento ao erário, mas também a responsabilização dos agentes públicos de forma pedagógica e reparadora", afirma.
Todos os acordos foram homologados pelo Poder Judiciário, que acompanhou a legalidade e a adequação das condições propostas pelo Ministério Público de Santa Catarina. O descumprimento de qualquer cláusula pode resultar na retomada do processo cível ou penal correspondente, conforme a natureza do acordo.