Homem é condenado a mais de 18 anos de prisão por tentativa de feminicídio que deixou esposa paraplégica
Ataque ocorreu após a mulher pedir o fim do relacionamento; crime foi cometido na frente da filha do casal.
A tentativa de um homem de matar a esposa a facadas, em Palhoça, terminou com a condenação dele a 18 anos e seis meses de prisão. A sentença foi definida nesta quinta-feira (21/8) pelo Tribunal do Júri da Comarca de Palhoça, que acolheu a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O homem foi condenado por tentativa de homicídio qualificado por feminicídio, motivo fútil, em contexto de violência doméstica e na presença de um familiar da vítima. Amparada pelos pais e por amigas - que vestiam uma camiseta confeccionada para a sessão -, a vítima prestou um depoimento comovente e detalhado durante o julgamento.
De acordo com a denúncia da 7ª Promotoria de Justiça, o crime aconteceu no dia 5 de setembro de 2024, por volta das 7 horas. O casal estava no apartamento onde residia e, durante uma discussão, a vítima disse querer o término do relacionamento. O homem não aceitou a situação e começou a esfaqueá-la no tórax e na coluna cervical, deixando-a paraplégica. O crime foi cometido na frente da filha do casal, de 3 anos de idade. Uma vizinha ouviu a mulher pedir ajuda e acionou a Polícia Militar e o SAMU. A vítima foi socorrida e sobreviveu, mas, além da paraplegia, ficou com diversas cicatrizes e sequelas corporais.
Segundo o Promotor de Justiça Márcio Ribeiro Borges, "o MPSC segue firme no combate a crimes hediondos contra a vida, com uma ênfase muito forte no repúdio ao feminicídio". Destaco, ainda, a celeridade do julgamento, menos de um ano desde a prática dos fatos, para que houvesse uma pena congruente com a gravidade concreta e intensa do crime, assim trazendo uma resposta social adequada, justa, a um crime tão bárbaro e monstruoso", completou.
O réu deve iniciar imediatamente o cumprimento da pena e não poderá recorrer em liberdade, diante do fato de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.068, consolidou que as decisões do Tribunal do Júri têm força executória imediata.