O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por improbidade administrativa em uma ação civil pública contra um ex-Prefeito de Canelinha e um ex-Secretário de Desenvolvimento Regional de Brusque. Eles haviam sido responsabilizados por fraude em uma licitação que simulou legalidade para o repasse de R$ 47,5 mil supostamente destinados ao evento "Natal Luz 2013", cujos recursos teriam sido desviados para um baile fechado com fins de promoção política dos réus.  

Os dois ex-agentes políticos ingressaram no TJSC com apelações da sentença de primeiro grau. Segundo a ação do MPSC, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Brusque, na época a APAE de Canelinha teria sido usada como intermediária mediante a promessa de repasse de R$ 5 mil.  

Na sentença de primeiro grau, o Juízo havia proferido a condenação por improbidade administrativa, aplicando-lhes suspensão dos direitos políticos por quatro anos, multa civil de R$ 47,5 mil e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período, além do ressarcimento solidário aos cofres públicos.  

O recurso do ex-Prefeito de Canelinha foi desprovido pelo TJSC, mantendo-se a condenação - o tribunal entendeu que ele "agiu de forma livre e consciente, utilizando-se da estrutura administrativa e de terceiros para simular regularidade no repasse de recursos, que, em verdade, foram desviados para finalidade alheias ao interesse público, destinando-se à sua promoção pessoal". Já o recurso do ex-Secretário de Desenvolvimento Regional de Brusque não foi conhecido pelo TJSC por não ter juntado o comprovante de pagamento da taxa referente ao recurso - no mérito ele havia alegado "que não houve prova inequívoca de que o montante envolvido tenha sido efetivamente desviado em proveito próprio do apelante ou mesmo em detrimento direto dos cofres públicos".  

Apelação n. 0900581-21.2017.8.24.0011/SC