O conteúdo do relatório do GAECO mencionado nesta segunda-feira pelo Governador catarinense em entrevista à imprensa não foi utilizado pela Força-Tarefa O2 para requerer a remessa ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) da investigação sobre a compra emergencial pelo Estado de 200 respiradores.

As referências ao Governador do Estado que embasaram a decisão judicial que determinou a remessa ao STJ foram identificadas em outros aparelhos telefônicos.

O relatório mencionado pelo Governador apenas reflete os dados existentes no celular, não cabendo ao MPSC emitir qualquer juízo de valor ou realizar a interpretação das provas que compete àquele Tribunal Superior.

Além disso, referido relatório foi encaminhado pelo GAECO ao STJ somente no dia 5 de outubro, ou seja, depois da competência para as investigações ter sido reconhecida pelo STJ, depois do relatório final da CPI e depois da última autorização de busca e apreensão do caso noticiada na imprensa, portanto, sem qualquer repercussão em relação a esses eventos.

Os autos judiciais em Santa Catarina passaram a ser públicos depois da deflagração das duas fases da Operação O2, todavia, atualmente, tramitam em sigilo perante o STJ.

Além disso, o conteúdo do relatório citado pelo Governador diz respeito a um dos investigados, cuja prova decorrente de busca e apreensão, como já divulgado pela imprensa, deve ser retirada do processo por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 7 de outubro, não podendo ela ser utilizada dentro ou fora do processo, até segunda deliberação do STF.

Força-Tarefa O2