O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação civil pública a fim de obrigar que volte ser exigido licenciamento ambiental para as atividades de silvicultura, florestamento e reflorestamento em Santa Catarina. Desde 2014 o órgão ambiental estadual dispensa a necessidade de licença com base em normas estaduais que contrariam a legislação federal.
De acordo com o Promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo, a então FATMA - hoje Instituto do Meio Ambiente (IMA) - emitiu, em 2014, uma portaria dispensando a exigência do licenciamento de florestamento e reflorestamento de espécies florestais, atividade que a própria FATMA reconheceu como potencialmente causadora de degradação ambiental na obra "Lista comentada de espécies exóticas invasoras no Estado de Santa Catarina: espécies que ameaçam a diversidade biológica".
Na publicação, estão explicados os riscos ambientais das plantações de pínus e de eucalipto: são grandes consumidores de água e não devem ser mantidos perto de nascentes ou pequenos cursos d'água, sob risco de exauri-los.
Em relação ao pínus, a obra da FATMA acrescenta que em todos os países do hemisfério sul onde foi introduzido há invasão biológica - ou seja, a espécie exótica se sobrepõe e extingue as espécies nativas -, sendo crescente a percepção dos problemas decorrentes em termos de impactos ambientais e desafios na gestão de áreas naturais.
A justificativa trazida pelo órgão ambiental estadual para a exclusão da atividade de plantio ou reflorestamento de espécies florestais nativas ou exóticas da lista das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental foi o fato da Lei Federal n. 12.651/2012 ter mencionado a desnecessidade de autorização prévia para o exercício desta, o que foi seguido pela legislação estadual.