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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar que o Complexo Penitenciário de Curitibanos paralise imediatamente o lançamento de efluentes a céu aberto - procedendo a limpeza do sistema hidrossanitário com uso de caminhão limpa-fossa. A decisão judicial também exige a construção de Estação de Tratamento de Esgoto no prazo de 180 dias.

A decisão liminar foi concedida em ação ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Curitibanos, na qual relata que a ala antiga do presídio, que abriga atualmente cerca de 800 detentos e 100 funcionários, há 30 anos utiliza sistema rudimentar de esgoto que extravasa dejetos que poluem o Rio Marombas, que abastece o Município de Curitibanos e cidades vizinhas e contaminam o lençol freático da região.

Na ação, o Promotor de Justiça Marcelo Francisco da Silva explica que, em 2010 o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar a poluição causada pelo estabelecimento prisional. No decorrer do inquérito, o Estado de Santa Catarina informou que, com junto a construção de uma nova ala seria instalada uma estação de tratamento de esgoto.

Segundo o Promotor de Justiça, a nova ala foi construída, assim como a estação de tratamento provisória. Esta, no entanto, atendeu apenas a nova ala, deixando inalterada a situação da ala antiga, que persistiu com o mesmo problema. Lembra o Promotor de Justiça, ainda, que a água que serve à penitenciária é extraída do lençol freático que, contaminado, pode causar doenças nos detentos e funcionários.

A liminar requerida pelo Ministério Público foi deferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos. Caso o Estado de Santa Catarina não cumpra o prazo para a construção de uma estação de tratamento de esgoto que atenda à ala antiga ou volte a despejar dejetos diretamente no meio ambiente, fica sujeito à multa diária de R$ 2 mil.

A Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (FATMA), que em 2014 concedeu licença ambiental para o complexo penitenciário mesmo ciente da poluição, deverá apresentar relatório a cada 30 dias acerca da fiscalização do cumprimento da decisão judicial, também sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A decisão é passível de recurso. (0900089-30.2016.8.24.0022)