De acordo com a nova lei, o superendividamento se caracteriza pela ¿impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação¿.
Dessa forma, o NAS apresentará iniciativas preventivas e planeja a realização de oficinas relacionadas ao tema e à capacitação em educação financeira, oferecendo noções básicas de organização orçamentária, psicologia econômica e do consumo e direitos básicos do consumidor, visando à reinclusão socioeconômica do superendividado na sociedade.
O NAS também prestará auxílio ao devedor no levantamento de suas dívidas e pendências, auxiliará a renegociação/repactuação conciliatória de suas dívidas, em bloco, com todos os credores, com elaboração do plano de pagamento, em até cinco anos, resguardados os recursos para o mínimo existencial e, ainda, dará acolhimento e orientação psicológica e social ao consumidor superendividado.
Com o Núcleo de Apoio ao Superendividado, o MPSC assume o compromisso de inserção de um novo paradigma no exercício de suas funções, no âmbito de defesa do consumidor, e auxilia o consumidor a repactuar suas dívidas com todos os credores juntos a fim de ter o direito aos gastos mínimos existenciais.