Como recomendado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Poder Executivo de Porto Belo revogou um decreto municipal que estabelecia o horário de atendimento do Conselho Tutelar das 8h às 14h durante a temporada de verão, até o dia 7 de março de 2025. Na recomendação, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo, embasada por um estudo técnico-jurídico do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação do MPSC, sustentou que o horário reduzido, além de comprometer a eficiência e a abrangência do atendimento prestado pelo Conselho Tutelar, que é essencial para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, contrariava a própria legislação municipal.
Conforme a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, a Lei Municipal n. 2753/2019 estabelece uma carga horária de 40 horas semanais para os Conselheiros, com escalas de sobreaviso idênticas, proibindo qualquer tratamento desigual. No entanto, ao limitar o atendimento a seis horas diárias, o Executivo reduziu a carga horária para 30 horas semanais.
"Há lei municipal que fixa uma jornada de trabalho específica, e somente uma alteração que passe pelo mesmo processo legislativo é que poderia alterá-la, e não um decreto", completou a Promotora de Justiça.
Acrescentou, ainda, que tamanha redução de horário inviabiliza a prestação de um serviço amplo e eficiente à população, levando em conta todas as funções atribuídas ao Conselho Tutelar, mesmo prevendo o sobreaviso. "Situações que colocam em risco os direitos das crianças e adolescentes, infelizmente, não têm hora ou local para ocorrer e, ao serem perpetrados, devem ser noticiados às autoridades e as providências de defesa de seus direitos devem ser o quanto antes tomadas", asseverou.
Diante da recomendação do Ministério Público, a administração municipal revogou o decreto, retomando a carga horária de 40 horas semanais para os Conselheiros Tutelares.