Em uma nova decisão, o Estado de Santa Catarina tem 30 dias para executar obras emergenciais na Barragem Sul. Nesta quinta-feira (17/10), o Juiz de primeiro grau atendeu o pedido da 1ª Promotoria de Justiça de Ituporanga e restabeleceu o prazo para a conclusão dos reparos da represa. A multa de R$200 mil por dia, pelo descumprimento da medida judicial.
Em agosto, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) requereu à Justiça a retomada do processo e o imediato cumprimento da liminar proferida em junho de 2022, após uma ação civil da 2ª Promotoria de Justiça de Ituporanga. A determinação judicial obriga o Estado cumprir uma série de medidas de melhorias na Barragem Sul. Os efeitos da liminar haviam sido suspensos em julho de 2022, em uma audiência conciliatória, para viabilizar que o Estado cumprisse voluntariamente a obrigação de fazer os reparos e a manutenção da barragem.
Porém, em abril de 2024, o Conselho de Desenvolvimento Econômico de Rio do Sul relatou à 1ª Promotoria de Justiça da comarca que o Estado não vinha cumprindo as obrigações judiciais, razão pela qual o Promotor de Justiça João Paulo Bianchi Beal requereu o julgamento antecipado do processo. Assim, em agosto, o Juízo de primeiro grau decidiu o mérito da ação civil pública.
"Embora o Estado tenha lançado um processo licitatório, e que já haja uma empresa vencedora no certame, isso por si só não é suficiente para que seja encerrado o processo judicial. E por esse motivo, foi pedido o julgamento antecipado da demanda, o que foi prontamente aceito e acatado pelo Juízo. As determinações são as mesmas que foram determinadas quando foi proferida a decisão liminar, sendo que agora foi proferida uma sentença de mérito. A decisão é de extrema importância e relevância", afirma o Promotor de Justiça João Paulo Bianchi Beal.
Sobre a necessidade urgente das obras
A Barragem Sul de Ituporanga é uma das três estruturas de represamento na bacia do rio Itajaí-Açu. Com as barragens de Taió e José Boiteux, forma um sistema para mitigar os efeitos das cheias que assolam a região do Vale do Itajaí. A manutenção desse conjunto de equipamentos torna-se fundamental, principalmente para as comunidades no entorno.
A decisão obriga o Estado a executar as seguintes medidas:
a) dragagem e limpeza do reservatório à montante;
b) recomposição das grades metálicas dos descarregadores de fundo da barragem;
c) recuperação no conduto e no concreto das comportas C4 e C5 à montante e à jusante; d) retirada da vegetação e reconstituição do enrocamento à jusante e à montante;
e) a recomposição do dreno no pé da barragem e proteção deste para evitar erosão;
f) redirecionamento e proteção do cabeamento energizado no talude adjacente à casa de comando;
g) recuperação com vegetação nos taludes superiores do canal extravasor para evitar erosão;
h) recomposição na vedação das comportas C1, C2, C3, C4 e C5;
i) recomposição da blindagem em chapadas de aço e de concreto à jusante das comportas C1, C2, C3, C4 e C5.
Ação civil n. 5003074-57.2022.8.24.0035