Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça condenou no
dia 2 de maio de 2006 o Prefeito de Itapema, Clóvis José da Rocha, à pena
de oito anos, quatro meses e 12 dias de reclusão em regime fechado. Rocha foi
denunciado pelo Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional da Moralidade
Administrativa (CMA) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Procurador
de Justiça Basílio Elias De Caro.
Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça condenou no
dia 2 de maio de 2006 o Prefeito de Itapema, Clóvis José da Rocha, à pena
de oito anos, quatro meses e 12 dias de reclusão em regime fechado. Rocha foi
denunciado pelo Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional da Moralidade
Administrativa (CMA) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Procurador
de Justiça Basílio Elias De Caro, e acabou condenado pelos crimes de ordenação
de despesa não autorizada por lei (art. 359-D, do Código Penal, 18 vezes) e
falsidade ideológica (art. 299, parágrafo único, c/c art. 61, II, do Código
Penal, por três vezes), que resultaram no desvio de R$ 730 mil dos cofres do
Município em 2003. O TJ também determinou o imediato afastamento do Prefeito do
cargo, em medida cautelar.
A condenação proferida pelo TJ é pioneira em Santa Catarina por crime contra
as finanças públicas (ordenar despesa não autorizada por lei). Esta modalidade
de crime foi introduzida no Código Penal (artigo 359-D) na mesma época e com o
mesmo objetivo da Lei de Responsabilidade Fiscal, elaborada para garantir o
equilíbrio das contas públicas por meio da gestão de recursos públicos de forma
correta e transparente.
O relator do processo-crime, Desembargador Torres Marques, disse na sessão de
julgamento que o afastamento de Rocha é necessário "para resguardar o interesse
público e a segurança jurídica, devido aos métodos criminosos empregados na
gestão financeira do Município", e também pela existência de muitas ações contra
o Prefeito, inclusive condenações na Justiça Eleitoral. Ele deverá ser afastado
independentemente do ajuizamento de recurso, mas a pena deverá ser cumprida
quando a condenação transitar em julgado (não for mais possível recorrer da
decisão).
Também foram condenados o ex-Secretário Municipal de Finanças, Carlos
Humberto Cruz, o Contador do Município, Ademevaldo Serrão, e Júlio César Moreira
de Melo, que atuou como Tesoureiro. O ex-Secretário de Finanças recebeu pena de
cinco anos e oito meses de reclusão em regime semi-aberto e os demais foram
condenados ao cumprimento de dois anos e um mês de reclusão em regime aberto.
Serrão é servidor efetivo do Município e também recebeu como pena a perda do
cargo quando a condenação transitar em julgado. Também participaram do
julgamento os Desembargadores Sérgio Paladino, Irineu João da Silva e Túlio
Moura Pinheiro. (processo-crime n° 2004.033238-7)
Entenda o caso
Os R$ 730 mil desviados dos cofres municipais de Itapema foram transferidos
sob a justificativa de que se tratavam de adiantamentos para pagamento de
despesas excepcionais. Foram 18 transferências totalizando R$ 730 mil entre
março e setembro de 2003. No entanto, a legislação determina que o adiantamento
é uma modalidade de pagamento de fornecedores de materiais e serviços que só
pode atender despesas de pequeno porte e com um limite que, em valores atuais,
corresponde a R$ 400,00 para o Município de Itapema.
Além disso, o Ministério Público apurou que as verbas foram transferidas
antes da celebração de contratos e da emissão das notas de empenho. Em alguns
casos os empenhos nem existiram ou foram apresentados pela Prefeitura Municipal
com data posterior às transferências dos recursos públicos. "Os procedimentos
adotados em Itapema para o adiantamento das despesas permitem, na verdade, a
redação de um autêntico catálogo de ilegalidades", relatou na ação criminal o
Procurador de Justiça Basílio Elias De Caro. "A inobservância das regras das
finanças públicas foi, de fato, provocada pela intenção criminosa dos réus de
gerir os recursos do Município ao seu bel-prazer", complementou.
Depois que a investigação da fraude foi iniciada, na época pela Promotora de
Justiça Márcia Aguiar Arend, o Prefeito tentou "legalizar" as transferências
irregulares, por meio de projeto de lei encaminhado por três vezes à Câmara de
Vereadores. Junto aos projetos, propostos em 2004, anexou declarações falsas de
dívidas da Prefeitura que não existiam. Um dos credores citados nos documentos,
por exemplo, tratava-se de um morador de Brusque morto desde 2000. O Legislativo
foi alertado da fraude pela Promotora de Justiça da Comarca de Itapema, Carla
Mara Pinheiro Miranda, e não aprovou nenhuma das matérias.
Prefeito de Itapema é afastado e condenado por crime contra as finanças públicas
Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça condenou no
dia 2 de maio de 2006 o Prefeito de Itapema, Clóvis José da Rocha, à pena
de oito anos, quatro meses e 12 dias de reclusão em regime fechado. Rocha foi
denunciado pelo Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional da Moralidade
Administrativa (CMA) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Procurador
de Justiça Basílio Elias De Caro.