Liminar concedida no dia 21 de junho em ação civil pública movida pelo
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou o imediato afastamento de
Clóvis José da Rocha do cargo de Prefeito Municipal de Itapema e a sua
substituição pelo Vice-Prefeito.
Liminar concedida no dia 21 de junho em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou o imediato afastamento de Clóvis José da Rocha do cargo de Prefeito Municipal de Itapema e a sua substituição pelo Vice-Prefeito. O pedido de afastamento foi ajuizado no dia 19 de junho e formulado pela Promotora de Justiça Carla Mara Pinheiro Miranda. Rocha é réu em diversas ações civis públicas e criminais propostas pelo Ministério Público por irregularidades praticadas na sua gestão à frente do Município e é investigado em procedimentos instaurados na Promotoria de Justiça de Itapema.
O afastamento do cargo havia sido determinado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) no dia 2 de maio de 2006, no julgamento de uma ação criminal na qual foi condenado à pena de oito anos de reclusão pelo desvio de recursos públicos (processo-crime n° 2004.033238-7). No entanto, o Prefeito recorreu da decisão ao Superior Tribunal de Justiça, que o reconduziu ao cargo há uma semana, porque o seu Advogado deixou de comparecer à sessão de julgamento no TJSC, apesar de regularmente intimado para tanto, causando a possibilidade de anulação do julgamento.
A Promotora de Justiça requereu novo afastamento no dia 19 de junho em razão do risco representado pelo retorno do Prefeito ao cargo. O pedido foi feito nos autos da ação civil pública (ACP n° 125.06.003911-0) que já tramitava na Comarca de Itapema responsabilizando Rocha por operação de desvio de recursos municipais. O Ministério Público demonstrou ao Judiciário que o retorno de Rocha à Prefeitura poderia resultar em nova lesão aos cofres públicos e influenciar pessoas e servidores do Município, o que poderia atrapalhar a coleta de provas necessárias ao andamento da ação e das outras investigações em curso.
"O afastamento se afigura possível e é altamente recomendável quando a influência do cargo pode interferir diretamente no rumo das investigações", argumentou a Promotora de Justiça, com base na Lei de Improbidade Administrativa (n° 8.429/92), que diz: "A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento cautelar do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual" (artigo 20).
Além disso, ao conceder a liminar a favor do novo afastamento, a Juíza de Direito Vera Regina Bedin justificou que Rocha foi reconduzido ao cargo pelo Superior Tribunal de Justiça somente com base numa falha processual alegada pelo Prefeito, mas sem a apreciação do mérito da decisão do Tribunal de Justiça catarinense, que o condenou à pena de oito anos de reclusão pelo crime de desvio de recursos públicos.
Cassação do mandato
Além das ações nas áreas cível e criminal, Clóvis José da Rocha responde ainda ações na esfera eleitoral. Numa destas ações, em decisão proferida também esta semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação de Rocha e do Vice-Prefeito. No entanto, esta decisão só terá efeito quando se esgotarem os recursos. Já o afastamento determinado pela Juíza de Direito em Itapema tem efeito imediato, a partir da intimação de Rocha.
Prefeito Municipal é novamente afastado do cargo por decisão na Comarca de Itapema
Liminar concedida no dia 21 de junho em ação civil pública movida pelo
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou o imediato afastamento de
Clóvis José da Rocha do cargo de Prefeito Municipal de Itapema e a sua
substituição pelo Vice-Prefeito.