O 1º Encontro Nacional dos Promotores de Justiça da Ordem Tributária segue nesta sexta-feira, na sede do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), com discussões de temas que visam buscar soluções jurídicas para intensificar o combate à sonegação fiscal e à lavagem de dinheiro a fim de possibilitar o atendimento de políticas públicas prestadas pelo Estado. O evento termina com o lançamento da Carta de Florianópolis, com diretrizes de atuação na área da ordem tributária.

PostAs questões controvertidas que envolvem a responsabilidade penal dos sócios e acionistas de empresas foram debatidas durante toda a manhã desta sexta-feira. Para o Promotor de Justiça de Minas Gerais Fábio Nazareth a situação é  complexa porque existe uma necessidade de vincular a conduta da sonegação do imposto a determinado fato ou ato praticado pelo dirigente.


''O que na prática é muito difícil entrar no ambiente da empresa e conseguir uma ordem expressa do administrador para que se pratique o ato da sonegação.  Então existem teorias que tentam e buscam justificar essa participação do sócio dirigente no ato de sonegação fiscal, como a teoria do domínio do fato, a teoria da cegueira deliberada e a teoria da responsabilização por crime omissivo impróprio. A ideia é criarmos enunciados aplicáveis a cada tipo de empresa'', explica Nazareth.

Para Promotor de Justiça catarinense Luis Suzin Marini Júnir, da comarca de Lages, a discussão sobre o tema é importante uma vez que é necessário buscar diretrizes legais, doutrinárias e jurisprudenciais para que se consiga  identificar, atribuir responsabilidades e os graus de colaboração de cada pessoa ligada formalmente ou informalmente as empresas em geral. ''Esse é o objetivo  eficaz de se reprimir os delitos cada vez mais crescentes no uso das entidades empresariais'', complementa.

A tarde serão discutidos os efeitos das garantias na investigação e no processo dos delitos contra a ordem tributária. O debatedor desse tema será o Promotor de Justiça Daniel Leite Brito, do Ministério Público de Amazonas, tendo como mediadora a Promotora de Justiça da Paraíba Renata Carvalho da Luz.

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Na quinta-feira, a primeira oficina discutiu a lavagem de dinheiro e sua dependência ou independência dos crimes tributários. Os tribunais superiores, STJ e STF, têm entendido que só é possível a imputação de lavagem de dinheiro com a constituição definitiva dos créditos tributários relacionados aos crimes fiscais. Dessa forma, o Ministério Público só pode fazer acusação quando tiver o crime antecedente à lavagem de dinheiro, pois esse crime só se consumaria com a constituição definitiva do crédito tributário.

''Estamos tentando encontrar uma forma de fazer com que a acusação por lavagem de dinheiro se dê independentemente dessa constituição definitiva, até porque sempre existem outros crimes relacionados a própria sonegação fiscal'', explica o Promotor de Justiça Assis Marciel Kretzer, com atuação na ordem tributária na comarca de Joinville, que foi o mediador da oficina - Lavagem de dinheiro e sua (in) dependência dos crimes tributários.

Para o Promotor de Justiça do Distrito Federal Rubin Lemos é importante refletir a respeito da própria aplicação da lei de lavagem, tendo como antecedente o crime contra a ordem tributária. ''Ainda há muita dúvida pairando sobre a aplicação da própria lei, inclusive, a própria ENCCLA, que é um órgão do Ministério de Justiça, está discutindo hoje como uma ação, número 14, porque tão poucas ações penais tem lavagem de dinheiro e o antecedente o crime tributário'', comenta Rubin, debatedor da oficina. 

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No período da tarde, os Promotores de Justiça discutiram as "Diretrizes para parametrização da causa de aumento de pena do grave dano à coletividade (art. 12, I, da Lei n. 8.3137/1990)".  "Vamos buscar aqui identificar, estabelecer um critério objetivo pelo quantum desse dano para que o juiz passe a aplicar, quando condenar o réu, a causa de aumento de um terço até a metade da pena", explicou o Promotor de Justiça do Pará Francisco de Assis Santos Lauzid, debatedor da oficina.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou como critério de dando à coletividade a sonegação de R$ 500 mil reais excluindo os acessórios, que são as multas, juros e correção monetária. "O STJ quando criou esse patamar, ele criou considerando sonegações federais. Como o erário da União é proporcionalmente muito mais rico e a arrecadação é muito maior do que a dos estados, nós entendemos que há necessidade de criarmos um outro patamar para os estados e para os municípios", afirma Lauzid.

 Para o Promotor de Justiça Fabiano David Baldissarelli, com atuação na  área da ordem tributária na comarca de Chapecó, as oficinas são de extrema importância em razão da troca de experiências. "Essa é uma área extremamente sensível e importante para todos os estados do Brasil. A  integração se revela como motivador e como fortalecimento da instituição no combate aos crimes da ordem tributária", comenta Baldissarelli, mediador da oficina.

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Os Promotores de Justiça também discutiram regras de padronização da continuidade delitiva dos crimes contra a ordem tributária: controvérsias e limites. O debatedor da oficina foi o Promotor de Justiça do Maranhão José Osmar Alves e o mediador o Procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal Zacharias Mustafá Neto.

O evento começou na noite de quarta-feira (20/3) com  palestra '' Tributação e Regime Democrático''  do Professor adjunto da Universidade de Brasília (UnB) Valcir Gassen, doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e com pós-doutorado pela Universidade de Alicante na Espanha (2006) e pela Thomas Jefferson School of Law nos EUA (2014).

O 1º Encontro Nacional dos Promotores de Justiça da Ordem Tributária é promovido pelo Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária (COT) e pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF).''Desde o advento da Lei n. 8.137/1990, o MPSC tem contribuído com a formação de uma cultura de responsabilidade no trato da coisa pública, na preservação da ordem tributária, sempre tendo por foco a repressão da sonegação fiscal como mecanismo a possibilitar o atendimento das políticas públicas prestadas pelo Estado e, também, de manter hígida a livre concorrência, pilar de seu desenvolvimento econômico'', explica o Coordenador do COT, Promotor de Justiça Giovanni Andrei Franzoni Gil.