Na quinta-feira, a primeira oficina discutiu a lavagem de dinheiro e sua dependência ou independência dos crimes tributários. Os tribunais superiores, STJ e STF, têm entendido que só é possível a imputação de lavagem de dinheiro com a constituição definitiva dos créditos tributários relacionados aos crimes fiscais. Dessa forma, o Ministério Público só pode fazer acusação quando tiver o crime antecedente à lavagem de dinheiro, pois esse crime só se consumaria com a constituição definitiva do crédito tributário.
''Estamos tentando encontrar uma forma de fazer com que a acusação por lavagem de dinheiro se dê independentemente dessa constituição definitiva, até porque sempre existem outros crimes relacionados a própria sonegação fiscal'', explica o Promotor de Justiça Assis Marciel Kretzer, com atuação na ordem tributária na comarca de Joinville, que foi o mediador da oficina - Lavagem de dinheiro e sua (in) dependência dos crimes tributários.
Para o Promotor de Justiça do Distrito Federal Rubin Lemos é importante refletir a respeito da própria aplicação da lei de lavagem, tendo como antecedente o crime contra a ordem tributária. ''Ainda há muita dúvida pairando sobre a aplicação da própria lei, inclusive, a própria ENCCLA, que é um órgão do Ministério de Justiça, está discutindo hoje como uma ação, número 14, porque tão poucas ações penais tem lavagem de dinheiro e o antecedente o crime tributário'', comenta Rubin, debatedor da oficina.