As cinco ações contam com pedidos liminares do MPSC.
Coronel Martins: A Justiça concedeu o pedido liminar de exoneração do servidor comissionado que ocupava o cargo. Ainda determinou que, até a realização de um concurso público para o preenchimento da vaga, seja designado um servidor efetivo para o exercício das funções inerentes ao cargo. O Município também tem 30 dias para apresentar um projeto de lei na Câmara de Vereadores para alterar a forma de provimento da função e tem 180 dias, após alterar o cargo para provimento efetivo, para realizar e concluir concurso público e nomear o candidato aprovado. Em caso de descumprimento da decisão, haverá incidência de multa diária de R$ 100, a ser revertida ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados.
Galvão: A Justiça suspendeu o processo por seis meses, porque o Município informou nos autos o cumprimento dos pedidos liminares formulados pelo MPSC na inicial: que o Município se abstenha de nomear servidor comissionado, em função gratificada ou de confiança para ocupar o cargo de controlador interno até que o cargo seja provido de forma efetiva; e que, no prazo de 30 dias, apresente projeto de lei na Câmara de Vereadores para alterar a forma de provimento do cargo para efetivo.
Passos Maia: O pedido liminar ainda não foi analisado pela Justiça, mas o MPSC requer que, no prazo de 30 dias, o Município exonere a servidora comissionada, sem vínculo efetivo, que ocupa o cargo de diretora de controle interno e, na sequência, designe um servidor efetivo com aptidão técnica, ainda que por meio de função gratificada, em caráter provisório, até que os cargos de controlador interno e de diretor de controle interno sejam providos de forma efetiva; e que, no prazo de 120 dias, realize e conclua o concurso público para provimento dos cargos de controlador interno e/ou de diretor de controle interno e nomeie o candidato aprovado.
São Domingos: Os pedidos liminares ainda não foram apreciados pela Justiça, mas o MPSC requer que, no prazo de 30 dias, o Município exonere a servidora comissionada, sem vínculo efetivo, que ocupa o cargo de coordenadora de controle interno e, em seguida, nomeie servidor efetivo aprovado no Concurso Público n. 01/2023 para o cargo de auditor de controle interno. Caso não seja possível a nomeação imediata do candidato, requer que o Município nomeie um servidor efetivo com aptidão técnica para o cargo, ainda que por meio de função gratificada, temporariamente, até que o cargo seja provido de forma efetiva. Requer, ainda, que, no prazo de 30 dias, extinga o cargo de coordenador de controle interno previsto na Lei n. 81/2023 e, no prazo de 30 dias, encaminhe um projeto de lei à Câmara de Vereadores para a estruturação do Sistema de Controle Interno do município.
Xaxim: Os pedidos liminares também não foram analisados ainda pela Justiça, mas o Ministério Público requer que o Município se abstenha de nomear servidor comissionado, em função gratificada ou de confiança para ocupar o cargo de controlador-geral do Município até que o cargo seja provido de forma efetiva; no prazo de 30 dias, apresente projeto de lei na Câmara de Vereadores a fim de alterar a forma de provimento do cargo; no prazo de 120 dias, a contar da alteração do cargo de controlador-geral para cargo de provimento efetivo, realize e conclua concurso público para provimento do referido cargo e nomeie o candidato aprovado.