Um crime cometido com extrema violência por integrantes de uma facção criminosa contra um homem em São Francisco do Sul, em 2023, foi julgado na segunda-feira (1º/9). Em uma sessão do Tribunal do Júri que se estendeu por mais de 17 horas, os acusados, denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foram condenados pelo envolvimento em um homicídio duplamente qualificado - por motivo torpe e meio cruel. Ainda, dois deles foram condenados por integrar organização criminosa.
Um dos réus, que exercia função de comando na organização criminosa, teve a pena total fixada em 23 anos e dois meses de reclusão pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e integrar organização criminosa com aumento de pena pelo uso de arma de fogo. Outros dois foram sentenciados a 21 anos e quatro meses de reclusão também pela prática de homicídio duplamente qualificado. Já um quarto integrante do grupo criminoso, embora absolvido do homicídio, foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão por integrar organização criminosa, na qual há o uso de arma de fogo. Todos os réus foram absolvidos do crime de ocultação de cadáver. Todos cumprirão as penas em regime fechado.
Na sentença que julgou procedente a ação penal pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul se considerou que os quatro acusados, integrantes de uma organização criminosa, tiraram a vida da vítima entre os dias 14 e 17 de outubro de 2023, com meio cruel, pois foram realizados cortes em vida, ainda com superioridade numérica dos agressores, em uma área de mata, durante a noite. O crime foi praticado por motivo torpe, para fazer prevalecer o poder paralelo da organização criminosa e seus interesses.
Consta na denúncia que, além do crime de homicídio, os réus esquartejaram a vítima, sendo que apenas os braços dela foram encontrados em via pública 10 dias depois do desaparecimento. O laudo pericial apontou que parte das agressões do grupo criminoso ocorreu enquanto a vítima ainda estava viva, o que demonstra o sofrimento intenso causado.
A peça acusatória relata que os denunciados também foram acusados de ocultação de cadáver, já que o restante do corpo foi enterrado em um local não identificado. O crime teria sido ordenado pelo réu que ocupava o cargo de chefia da facção na cidade e era responsável por autorizar ações dos demais integrantes, porém houve absolvição pelos jurados.
Os representantes do MPSC que atuaram na sessão de julgamento sustentaram, diante do Conselho de Sentença, que "a violência das condutas demonstra o desprezo pela vida e o intuito de tornar a morte um espetáculo de crueldade, que não pode ser tolerado pela sociedade. Os criminosos privaram uma família, inclusive, de velar o corpo da vítima, em completo desrespeito a sua dignidade até depois da morte". Foi também comentado pela Promotoria de Justiça que os crimes foram filmados e divulgados para integrantes da organização criminosa, agravando ainda mais a situação.
Durante os debates entre acusação e defesa, o MPSC destacou a crueldade do crime, a superioridade numérica dos agressores e o vínculo dos réus com a organização criminosa atuante na região. A Promotoria de Justiça também apontou agravantes como reincidência, uso de arma de fogo e participação de menores. A sessão do Júri contou com a atuação de membro do GEJÚRI.
Os jurados acolheram parcialmente os argumentos da acusação, bem como as provas levadas a plenário pela Promotoria de Justiça durante os debates, decidindo por condenar três deles pelo crime de homicídio qualificado e dois deles pelo crime de integrar a organização criminosa. Cabe recurso da decisão, mas os réus tiveram negado o direito de recorrer em liberdade.
A sentença destacou a periculosidade dos réus e a necessidade de manutenção da prisão preventiva, mesmo após o julgamento, para garantir a ordem pública. A execução das penas foi imediata, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri.