Danificação de vegetação da Mata Atlântica, descumprimento de obrigações ambientais relevantes, falsidade ideológica, uso de documento falso, venda e promessa de venda de lotes em loteamento clandestino, associação criminosa, crime contra as relações de consumo e uma altamente lucrativa lavagem de dinheiro. Esses são os crimes que, conforme o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), um suposto grupo criminoso chefiado por corretor de imóveisteria praticado ao parcelar ilegalmente meio milhão de metros quadrados no bairro Rio Vermelho, em Florianópolis.
A denúncia do MPSC foi ajuizada pela Força-Tarefa de Atuação Especial no Combate aos Crimes contra o Meio Ambiente e a Ordem Urbanística, bem como à Corrupção Urbanística (FOCCURB) do MPSC, que considera esse um dos maiores crimes urbanísticos da capital catarinense. A peça é assinada pelo Promotores de Justiça Eduardo Sens dos Santos, Luciano Trierweiller Naschenweng, Felipe Martins de Azevedo e Rafael de Moraes Lima.
Além do corretor, a esposa e os dois irmãos também foram denunciados, de acordo com a participação em cada uma das supostas práticas delituosas. Com o recebimento da ação pela Justiça, os acusados passam a figurar como réus em ação penal.
Ao receber a denúncia, nesta quarta-feira (4/9), a Justiça atendeu aos pedidos do Ministério Público e manteve a prisão preventiva do réu - determinada na Operação Acapulco, desenvolvida pela Polícia Civil para investigar os fatos - e determinou interdição da imobiliária que teria servido de fachada para a venda estimada de mil lotes ilegais, além da suspensão do exercício das atividades de corretores de imóveis pelos três acusados. Em decisão proferida em cautelar anterior à denúncia, a Justiça já havia determinado o sequestro e o bloqueio de imóveis e contas bancárias dos acusados e suas empresas, além de ter deferido o pedido de depósito judicial dos valores dos aluguéis de imóvel ilegal dos acusados locado para uma instituição religiosa.
O juízo da Vara Criminal do Foro do Continente da Comarca da Capital também deferiu os pedidos de compartilhamento das informações colhidas com a Receita Federal, Fazendas Estadual e Municipal e com a Promotoria de Justiça com atribuição na área da ordem tributária, em virtude de indícios de supressão de tributos; com a Promotoria de Justiça da Moralidade Administrativa, para apurar possível ato improbidade; com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis; e com o Ministério Público Federal e outros inquéritos em andamento, para apuração de outras possíveis condutas delituosas.
O Ministério Público ainda aguarda manifestação da Justiça sobre o pedido de venda antecipada de 13 veículos e embarcações, adquiridos com o produto dos crimes que teriam sido praticados.
Na ação, o Ministério Público relata que o conhecido corretor de imóveis no bairro Rio Vermelho, associado à esposa e dois irmãos, teria, ao longo dos anos, adquirido glebas irregulares sem registro imobiliário e, em desrespeito à legislação ambiental e urbanística, parcelado clandestinamente a área em, estima-se, cerca de mil lotes.
Na prática, a suposta associação criminosa liderada pelo corretor teria criado um bairro inteiro clandestinamente: teria suprimido árvores de grande porte e vegetação nativa; aberto vias como bem entendia, todas sem esgoto, sem drenagem, sem saída e, portanto, sem conexão adequada ao sistema viário; construídos casas, ligado energia elétrica clandestinamente, e lucrado a ponto de ter construído um verdadeiro império patrimonial - entre 2016 e 2021, as contas do corretor e da esposa teriam movimentado mais de R$ 21 milhões.
De acordo com os Promotores de Justiça, parte das condutas foi identificada em outras cinco ações penais a que o acusado responde na Capital e em Santa Rosa do Sul. Outras investigações tramitam apurando muitos outros fatos.
Foi numa dessas investigações - que culminou na Operação Acapulco - que o Ministério Público constatou a suposta prática dos crimes de danificar vegetação da Mata Atlântica (art. 38-A, Lei 9.605/98), descumprir obrigações ambientais relevantes (art. 68, Lei 9.605/98), falsidade ideológica (art. 299, Código Penal), uso de documento falso (art. 304), venda e promessa de venda de lotes em loteamento clandestino (art. 50, parágrafo único, Lei de Parcelamento do Solo), associação criminosa (art. 288), crime contra as relações de consumo (art. 7°, inc. VII, da Lei n. 8.137/90) e lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98). (Ação penal n. 5071406-44.2024.8.24.0023)