Leonardo Natan Chaves Martins, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pela morte da jovem Gabriella Custódio da Silva, foi condenado a 12 anos de prisão por homicídio qualificado. Gabriella recebeu um tiro no peito desferido pelo companheiro e foi levada no porta-malas do carro até um hospital de Joinville, onde morreu. A condenação ocorreu em sessão do Tribunal do Júri realizada nesta terça-feira (27/10).

A denúncia apresentada pela 22ª Promotoria de Justiça de Joinville relata que no final da tarde do dia 23 de julho de 2019 o jovem casal, ela com 20 e ele com 21 anos, foi à casa dos pais de Leonardo. Ali, com uma arma recentemente comprada pelo pai ¿ que não estava em casa -, o rapaz desferiu o tiro no peito da companheira que causou sua morte.

Ne sequência, Leonardo colocou a mulher desfalecida no porta-malas do carro e a deixou no Hospital Bethesda - onde a vítima morreu em função do ferimento - fugindo em seguida. Depois, levou o carro na casa de amigos e buscou auxílio do pai para fugir da cidade. No caminho até São Francisco do Sul, onde o réu ficou escondido por 17 dias até se entregar à polícia, se desfizeram da arma do crime.

O pai de Leonardo, Leosmar Martins - assassinado no curso do processo, em um crime que não tem relação com o feminicídio praticado pelo filho ¿ em depoimento à polícia assumiu ainda que teria destruído o celular da vítima e do réu dias após o crime. Leosmar também seria julgado, por fraude processual e posse ilegal de arma de fogo.

Conforme sustentou o Promotor de Justiça Ricardo Paladino perante o Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença considerou o réu culpado por homicídio duplamente qualificado, pela impossibilidade de defesa da vítima, rejeitando, porém, a qualificadora do feminicídio.

A pena aplicada pelo Juízo do Tribunal do Júri, de 12 anos, deverá ser cumprida em regime inicial fechado. A sentença é passível de recurso mas, preso preventivamente desde que se entregou à polícia e sem novos fatos que alterem o motivo da prisão, Leonardo não terá o direito de apelar em liberdade. (Ação n. 0014308-20.2019.8.24.0038)