Foi condenado a 14 anos, quatro meses e 24 dias de reclusão o autor de um homicídio duplamente qualificado na cidade de Laguna. O réu matou um homem com socos, chutes e pauladas após uma desavença em uma festa. A sessão do Tribunal do Júri ocorreu na quarta-feira (6/11). A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. 

Um segundo envolvido, que também agrediu a vítima, foi condenado por lesão corporal seguida de morte e corrupção de menores à pena de cinco anos de reclusão em regime semiaberto. Apesar da participação de um adolescente nos fatos, os jurados absolveram o primeiro réu da prática de corrupção de menores.  

Conforme sustentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado no julgamento pelo Promotor de Justiça Wallace França de Melo, o crime ocorreu na madrugada de 25 de maio de 2023. Naquele dia, por volta das 5 horas, os dois réus, acompanhados de um adolescente, agrediram a vítima, um homem, com socos, chutes e pauladas, que o levaram a morte.  

Os fatos ocorreram após uma desavença em uma boate frequentada pelos envolvidos naquela noite. Na sentença, foram consideradas duas qualificadoras: recurso que dificultou a defesa da vítima, já que os agressores estavam em maior número; e emprego do meio cruel, devido à brutalidade com que o homicídio foi praticado, causando à vítima inúmeros ferimentos pelos golpes no rosto e no corpo.  

Os réus, que estiveram presos preventivamente durante a instrução processual, tiveram negado o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que dá soberania aos vereditos do Tribunal do Júri, autorizando a imediata execução da pena, mesmo quando há possibilidade de recurso.  

O Ministério Público recorreu da sentença aplicada ao homem condenado por homicídio duplamente qualificado, buscando o aumento do tempo de reclusão.