O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em uma ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa, uma medida liminar para afastar do cargo público e bloquear bens de um servidor da CASAN responsável pelo controle de descarte de efluentes na estação de tratamento de esgoto (ETE) de Chapecó. Pelos mesmos fatos, o Ministério Público o denunciou pela possível prática do crime de corrupção. 

A ação foi ajuizada pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó e relata os fatos apurados em uma investigação desenvolvida pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção da Polícia Civil de Chapecó. Conforme foi apurado, o servidor teria solicitado e recebido propina para autorizar que as empresas de recolhimento de esgoto efetuassem o despejo dos resíduos na unidade de tratamento da CASAN sem o pagamento das devidas taxas.  

O Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero sustenta que os supostos atos de improbidade administrativa teriam resultado no enriquecimento ilícito do servidor, em prejuízo à CASAN e na violação de princípios administrativos.  

Segundo Barbiero, a CASAN publicou, em 1º de novembro de 2016, um edital com o objeto de credenciamento de empresas prestadoras de serviço de coleta de efluentes provenientes de limpeza de fossas e banheiros químicos para descarte nas unidades de tratamento de esgoto em Santa Catarina.  

No entanto, invertendo a lógica estabelecida pelas normas regulamentadoras da matéria, o servidor responsável pelo controle de descarte de efluentes na ETE teria arquitetado um verdadeiro esquema criminoso que lhe possibilitou solicitar aos proprietários de caminhões de coleta de efluentes que lhe destinassem, indevidamente, entre R$ 50,00 e R$ 100,00, por carga, de empresas de recolhimento de resíduos de esgoto. 

Conforme a investigação policial, as cobranças de propina e o descarte irregular de efluentes teriam ocorrido pelo menos 60 vezes durante o mês de junho de 2020 e, em função das ilegalidades, a CASAN teria deixado de recolher cerca de R$ 240 mil. 

Conforme requerido pelo MPSC na ação civil pública, foi concedida, pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó, uma medida liminar determinado o afastamento do servidor do cargo público. Também foi deferido o pedido de bloqueio de bens até o valor de R$ 283,5 mil, que corresponde ao suposto dano causado à CASAN somado à possível multa a ser aplicada em caso de condenação. A decisão é passível de recurso. 

Já a denúncia ajuizada na 1ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó aguarda decisão judicial sobre seu recebimento. Após o recebimento, o denunciado passa a figurar como réu em ação penal, na qual terá amplo direito à defesa e ao contraditório.