A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Içara recomendou à indústria local que opere com o mínimo possível de funcionários, atendendo dispositivo do Decreto Estadual 515/2020, que determina esta medida nas regiões onde for identificado caso de contaminação comunitária do novo coronavírus (COVID-19).

A recomendação foi enviada para a Associação Comercial e Industrial de Içara (ACII) após o Ministério Público ser informado pela Polícia Militar do registro de uma ocorrência na quarta-feira (18/3) devido ao não cumprimento dos decretos estaduais que estabeleceram medidas para conter a propagação do coronavírus. A entidade, em resposta, informou que atenderá à recomendação do Ministério Público.

Na recomendação, a Promotoria de Justiça requereu que a ACII oriente seus associados a cumprirem imediata e integralmente as determinações dos Decreto Estaduais n. 509 e 515, ambos de março de 2020, sob pena de responsabilização na forma da legislação em caso de descumprimento.

Destaca o Promotor de Justiça que o art. 4º do Decreto 515 determina que, nas regiões em que a Secretaria de Estado da Saúde declarar que já foi identificado o contágio comunitário da COVID-19, as indústrias deverão operar somente com sua capacidade mínima necessária.

O documento solicitou, em especial, que a entidade empresarial informe aos que exerçam atividade industrial, a necessidade de operação somente com sua capacidade mínima, uma vez que o município de Içara está inserido na região sul do Estado, onde foi constatado o primeiro caso de transmissão comunitária do coronavírus em solo catarinense.

Um indústria flagrada pela Polícia Militar em plena operação também foi diretamente oficiada pelo Ministério Público para que dê cumprimento às normas que contém determinação do poder público destinada a impedir propagação de doença contagiosa, sob pena de responsabilização cível (dano moral coletivo), administrativa e penal (Art. 268 e 330 do Código Penal).

Em resposta, a indústria, que conta com aproximadamente 1500 funcionários, informou que irá suspender as atividades por dois dias e posteriormente serão concedidas férias coletivas aos colaboradores.

Ainda em relação ao combate e prevenção ao coronavírus, a Promotoria de Justiça encaminhou nota técnica enviada pelo Gabinete Gestor de Crise do MPSC para que as Vigilâncias Sanitárias dos Municípios da Comarca - Içara e Balneário Rincão - fiscalizem e orientem os mercados locais.