STJ reafirma competência da Segunda Câmara Criminal do TJSC para julgamento de recursos oriundos da Operação Et Pater Filium
A Corte Superior deu provimento a recursos interpostos pelo MPSC, assegurando a continuidade dos julgamentos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em uma série de recursos especiais relacionados à Operação Et Pater Filium. As decisões, proferidas pelo Ministro Otávio de Almeida Toledo, reafirmam a competência da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para julgar os recursos oriundos dessa operação.
Os recursos especiais (números 2.137.394/SC, 2.148.871/SC, 2.137.432/SC, 2.051.297/SC e 2.066.220/SC) foram interpostos pelo MPSC após a Segunda Câmara Criminal do TJSC se declarar impedida de julgar os casos. A razão do impedimento foi que os membros dessa câmara haviam atuado no processo quando ele tramitava como ação penal originária, devido ao foro privilegiado de um dos acusados.
O MPSC argumentou nos recursos que não havia impedimento, conforme o artigo 252 do Código de Processo Penal, especialmente o inciso III, que trata do impedimento de juízes que atuam em diferentes instâncias no mesmo processo. O MPSC sustentou que o impedimento não se aplicava, pois os magistrados atuaram na mesma instância.
O Ministro Relator concordou com a tese do MPSC, destacando que exigir o sorteio de um novo magistrado a cada novo recurso ou impetração poderia resultar na falta de membros habilitados para atuar nos casos. Ele concluiu que, como os desembargadores atuaram na mesma instância, não houve violação da norma de imparcialidade.
A decisão segue precedentes estabelecidos pelo STJ em casos semelhantes da mesma operação, sob a relatoria da ex-Ministra Laurita Vaz. Em decisões anteriores, o STJ já havia afastado o impedimento dos membros da Segunda Câmara Criminal do TJSC.
Essa decisão é um marco importante para a continuidade dos julgamentos relacionados à Operação Et Pater Filium, a fim de que os recursos sejam analisados pela Segunda Câmara Criminal do TJSC.
Sobre a Operação "Et pater filium"
A Operação "Et pater filium" foi deflagrada, em 2020, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pelo Grupo Especial Anticorrupção (GEAC), para investigar uma organização criminosa voltada à prática de fraudes a licitações e corrupção no Planalto Norte catarinense. O GEAC Regional de Joinville atua em força-tarefa na instrução das ações penais ajuizadas e nas dezenas de novas investigações sobre fatos que foram revelados desde então.
Até o momento, aguardam julgamento pelo TJSC: 12 apelações criminais, uma correição parcial, três habeas corpus, dois mandados de segurança e dois recursos em sentido estrito.
A expressão em latim - Et pater filium - remete ao fato de estarem associados para o cometimento dos atos de corrupção duas duplas de pai e filho, empresários, de um lado, e funcionários públicos, de outro.