O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, no Superior Tribunal de Justiça, a cassação de medida liminar e o consequente restabelecimento dos efeitos da condenação de Everaldo José Ronsoni, ex-prefeito de São José do Cerrito, por crimes contra a administração pública investigados na Operação Fundo do Poço.
Ronsoni foi condenado a 5 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e a 3 anos 6 meses de detenção, no regime inicial semiaberto, e aos pagamentos de 28 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, e 2% do valor de cada contrato licitado, pela prática de crimes contra a Lei de Licitações e de concussão.
A sentença transitou em julgado no dia 1º de outubro de 2022. Porém, em setembro de 2023, o STJ deferiu liminar requerida pelo réu e suspendeu os efeitos da condenação até a apreciação definitiva do Habeas Corpus n. 853.417/SC, "considerando a possibilidade de reconhecimento da eventual competência da Justiça Eleitoral para o processamento e julgamento da presente ação penal, bem como o fato de o requerente ter respondido ao processo em liberdade".
O MPSC, por meio de sua Coordenadoria de Recursos Criminais (CRCrim), ainda em setembro, passou a atuar nos autos, rebatendo todas as teses defensivas. No corrente mês de dezembro, o Ministro Ribeiro Dantas acolheu os fundamentos trazidos pelo MPSC na manifestação, revogando a liminar anteriormente concedida, com o não conhecimento do habeas corpus.
De início, destacou o Relator que "o acórdão condenatório transitou em julgado, razão pela qual a utilização do presente habeas corpus com o fim de se desconstituir as decisões proferidas pelas instâncias ordinárias consubstancia pretensão revisional que configura usurpação da competência do Tribunal de origem, nos termos dos arts. 105, inciso I, alínea e e 108, inciso I, alínea b, ambos da Constituição da República".
Ademais, "o Tribunal de Justiça afastou a alegação de competência da Justiça Eleitoral, sob o fundamento de que não foram comprovadas as teses da defesa e que, ao contrário disso, o acervo probatório demonstrou à saciedade a autoria e materialidade dos delitos de corrupção passiva e de dispensa indevida de licitação", salientando que "o fato de a denúncia referir que o crime foi cometido `aproveitando-se que se tratava de período eleitoral' não implica concluir que o dinheiro teria sido solicitado com o escopo de financiar a campanha eleitoral do paciente, como afirma o impetrante".
Com base nesses fundamentos, por não verificar a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, não conheceu do habeas corpus, tendo a condenação transitada em julgado voltado a surtir efeitos, podendo ser cumprida adequadamente na origem.
Vale ressaltar que a defesa recorreu da decisão, aguardando julgamento no STJ.
A Operação Fundo do Poço
A Procuradoria-Geral de Justiça de Santa Catarina deflagrou a Operação Fundo do Poço em 2013, com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO). Na época, foram detidos 20 envolvidos e afastado cautelarmente o então Presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC), prefeitos municipais, além de outros agentes públicos.
As investigações apuraram que, desde 2009, empresas de perfurações de poços artesianos estabeleceram acordos para definir os vitoriosos em procedimentos licitatórios nas regiões do Meio-Oeste, Oeste e Serra, contando com a participação de agentes públicos.
Ao final da instrução processual, em 18 de novembro de 2019, o TJSC condenou Everaldo José Ronsoni ao cumprimento da pena privativa de liberdade pela prática dos crimes descritos no art. 317, caput e § 1º, do CP e art. 89 da Lei nº 8.666/93, na forma do art. 69 do CP. Em 1 de outubro de 2022, ocorreu o trânsito em julgado da condenação.