A Prefeitura Municipal de Tubarão celebrou acordo extrajudicial com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) comprometendo-se a controlar a freqüência de todos os servidores por meio de ponto eletrônico ou mecânico e a cessar o pagamento de horas-extras a funcionários em cargos de comissão, que era feito sem autorização expressa em lei. As horas-extras pagas a servidores que têm direito deverão ser limitadas a um terço sobre a remuneração do funcionário. O Promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo explica que as medidas contemplam as exigências contidas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Tubarão (Lei Municipal n° 1.660/92) e na Consolidação das Leis Trabalhistas (que dispõe sobre o controle da freqüência).

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado pelo Prefeito Municipal, Carlos José Stüpp, e pelo Procurador-Geral do Município, Fábio Borges. O Promotor de Justiça apurou que as irregularidades que motivaram o acordo extrajudicial vinham ocorrendo desde 1997, e que alguns funcionários chegaram a receber até 220 horas-extras mensais. O gasto médio mensal da Prefeitura com pagamento de horas-extras a servidores comissionados, por exemplo, foi de R$ 39.500,00 de agosto de 2003 a junho de 2005, num valor total aproximado de R$ 900.000,00 neste período.

O TAC estabelece ainda que a hora-extra somente deverá ser concedida quando o servidor for convocado previamente por seu superior hierárquico. O Município deverá ainda descontar em folha de pagamento o valor correspondente às horas normais não registradas pelos funcionários sem justificação legal, que serão consideradas como não trabalhadas. A multa estabelecida para o caso de desobediência ao TAC pela Prefeitura é de R$ 50.000,00 a cada mês de descumprimento.