O Tenente-Coronel Maurício Silveira foi afastado das funções de comando do Grupamento de Choque da Polícia Militar, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que o denunciou pelos crimes militares de prevaricação e condescendência criminosa por ter deixado de tomar providências em relação a condutas ilegais de seus subordinados.

A ação penal militar com o pedido de afastamento foi ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com atribuição para atuar perante a Vara de Direito Militar. Na ação, os Promotores de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto e Silvana Schmidt Vieira relatam que o Tenente-Coronel tomou conhecimento de que quatro Policiais Militares - dois deles seus subordinados diretos - teriam cometido infrações no exercício do cargo e não tomou as providências que seriam de sua responsabilidade.

De acordo com os autos, em abril de 2018, sem ordem de seus superiores, dois Policiais Militares do Grupamento de Choque - um deles Capitão, que orientava os demais - e dois de outros batalhões, criaram um grupo para investigar Carlos Alberto Pereira, conhecido como Betinho do Morro do Avaí, o qual tinha diversas passagens por tráfico de drogas e outros crimes. No mês seguinte, quando Betinho foi assassinado, três dos policiais ingressaram clandestinamente no apartamento do investigado.

Em função da abertura de inquérito da Polícia Civil para apurar a existência de crimes na conduta dos Policiais Militares, o Tenente-Coronel Maurício Silveira teve conhecimento dos fatos, mas, mesmo assim, deixou de tomar os procedimentos administrativos e criminais cabíveis, já que, supostamente, a conduta dos policiais foi uma grave violação da disciplina e hierarquia militar.

Para o Ministério Público, o comandante do Grupamento de Choque praticou dois crimes: prevaricação, já que deixou de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal; e condescendência criminosa, que é deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo.

O pedido de afastamento de funções de Comando do Grupamento de Choque da Polícia Militar foi feito pela 5ª Promotoria de Justiça e deferido pelo Juiz Marcelo Pons Meirelles, da Vara de Direito Militar, ao receber a denúncia do Ministério Público. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 0900242-45.2019.8.24.0091)