Qualquer atividade econômica ou de sobrevivência realizada por jovens adolescentes com menos de 16 anos, mesmo que não remunerada, é caracterizada como trabalho infantil. Contudo, trabalhar não é tarefa para crianças. Por esse motivo, o dia 12 de junho foi estabelecido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil.

Segundo a OIT, em uma estimativa global realizada entre os anos de 2012 e 2016, 71% do trabalho infantil está concentrado na agricultura, seguida pelo setor de serviços, com 17%, e do setor industrial, com 12%. A exposição de crianças e adolescentes a essas atividades é prejudicial e pode resultar em traumas levados por toda a vida. Os prejuízos podem afetar o desenvolvimento físico, emocional, social e também educacional. Além dos riscos de lesões e doenças, o trabalho precoce pode levar à dificuldade de estabelecer vínculos afetivos, ao abandono escolar e à necessidade de um comportamento maduro desde muito cedo.

Para garantir a possibilidade de profissionalização de adolescentes com mais de 14 anos, a Lei n. 10.097 de 2000, ou Lei da Aprendizagem, permite que esses jovens sejam introduzidos no mercado de trabalho, com direitos trabalhistas garantidos. Essa lei tem o objetivo de proporcionar o conhecimento em alguma profissão de forma segura e sem oferecer o risco de abandono escolar. Com a jornada reduzida, o aprendiz recebe treinamento profissional e tem direitos como salário mínimo proporcional, vale-transporte, férias e certificado de qualificação profissional.

Ser um jovem aprendiz, como o próprio nome explica, é uma oportunidade de aprender uma profissão com segurança, mas é necessário prestar atenção nos casos que não forem ligados ao aprendizado. Assim como determina a legislação, essa condição só é permitida para adolescentes com mais de 14 anos de idade. Realizar atividades econômicas, de sobrevivência, com ou sem lucro e que interfiram negativamente na vida de crianças e adolescentes com menos de 16 anos é caracterizado como trabalho infantil. Nesses casos, a denúncia é essencial.

Ao ter conhecimento de que uma criança está sob a condição de trabalho infantil, a população deve denunciar ao Conselho Tutelar, às Delegacias Regionais de Trabalho, ao Disque 100 ou ao Ministério Público do Trabalho pelo site

#ChegadeTrabalhoInfantil

SAIBA MAIS

Para combater o trabalho infantil, o Ministério Público do Trabalho (MTP) lançou uma campanha de conscientização para acabar com essa prática. A partir dela, a Instituição convida as pessoas a postarem nas redes sociais utilizando a hashtag #ChegadeTrabalhoInfantil. No site da campanha as pessoas podem conhecer o que diz a legislação brasileira sobre o assunto, compartilhar histórias de reflexão e participar de discussões.