Considerando que a atuação resolutiva de planejamento e de gestão contribui decisivamente para o desenvolvimento harmônico e sustentável, principalmente nas parcerias e nas redes de cooperação, sendo convergente à missão constitucional do Ministério Público e que o estágio atual do movimento do acesso à justiça e o paradigma jurídico do século XXI são incompatíveis com uma atuação institucional formal, burocrática, lenta e despreocupada com a entrega à sociedade de resultados concretos da atuação jurídica do Ministério Público.
É mister a criação do Núcleo Intersetorial em Defesa da Inclusão - NIDI a fim de integrar os diversos setores do Governo, Ministério Público e da sociedade civil, visando eliminar as barreiras atitudinais existentes em relação a essa parcela da sociedade e que impedem a inclusão na prática, de fato e de direito.
Se faz necessário incentivar a comunicação dos grupos de defesa da inclusão para que haja amparo nas questões discutidas em cada grupo/comissão ou grupo técnico, como também melhor entendimento por parte dos membros do Ministério Público e dos Órgãos Públicos sobre suas questões e necessidades, adotando na prática a frase: ¿Nada sobre nós sem nós¿!
Fácil concluir que as ações realizadas pelo Núcleo Intersetorial em Defesa da Inclusão serão poderosas ferramentas de inclusão, aliando Ministério Público com órgãos públicos, sociedade civil organizada e, em consonância com os preceitos constitucionais, concedendo e oportunidade de se instituir, no Ministério Público, uma cultura institucional de produção de resultados socialmente relevantes.
Por fim, as diretrizes apontadas na Lei n° 13.146/2015, norteiam o presente projeto, bem como as responsabilidades do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, enquanto fomentador de políticas públicas orientada para a resolução concreta das situações de inefetividade dos direitos de cuja defesa e proteção é incumbida a Instituição.
Preferencialmente sem a necessidade de processo judicial e no menor tempo e custo social possível, ou, quando o recurso ao Poder Judiciário se fizer necessário, com a efetivação mais célere dos provimentos judiciais alcançados no interesse da sociedade.
Objetivo geral:
Implementar num processo coletivo de construção o Núcleo Intersetorial em Defesa da Inclusão ¿ NIDI, no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina no esforço em prestigiar os legítimos anseios da sociedade, buscando a formulação de modelos mais eficientes de atuação, a definição de práticas institucionais estruturantes, eficazes e proativas, capazes de melhor atingir os escopos que nos foram legalmente atribuídos, assegurando a efetivação dos direitos constitucionais relacionados a defesa dos direitos das pessoas com deficiência e dos idosos, promovendo a inclusão, o acompanhamento e a resolução de problemas enfrentados no cotidiano das pessoas com quaisquer tipo de deficiência.
Objetivos específicos:
- Estimular a inclusão de pessoas com qualquer tipo de deficiência (física,cognitiva ou intelectual) permanente ou transitória;
- Sensibilizar os empresários quanto à importância da acessibilidade, proporcionando-lhes uma nova perspectiva de vida em sociedade;
- Orientar os empresários locais acerca da obrigatoriedade no cumprimentos das leis;
- Conceder a maior acessibilidade à informação possível, para que todas as PcD possam ter acesso fácil e esclarecido com a utilização de linguagem simples;
- Trazer para as PcD quais direitos elas têm dentro do município de Florianópolis;
- Anexar cartilhas contendo os direitos em uma linguagem simples.
- Proporcionar as pessoas com deficiência, em situação vulnerabilidade, novas perspectivas de vida e profissionais, que os tornem independentes e os afastem das práticas de ações em conflito com a lei.
- Conhecer as reais necessidades das Pessoas com Deficiência, através de reuniões periódicas, vistorias técnicas em ambientes que para eles são hostis, bem como promover palestras para órgãos públicos e privados para que tenham melhor entendimento e conhecimento sobre as deficiências e desta forma gerar a empatia.
- Encaminhar recomendações para órgãos públicos e privados que estejam agindo de forma contrária a lei consolidada sobre os temas pertinentes a este projeto.
- Instaurar procedimento cabível sempre que for noticiado um fato que coloque em risco alguma garantia fundamental à pessoa com deficiência.
- Formar rede de parcerias e Consolidar cultura inclusiva nas Instituições;
- Realizar seminários, palestras e reuniões com objetivo de divulgar o Projeto e ampliar suas ações;
- Criar Comissões temáticas permanentes e Grupos de Estudo.
- Mapear processos, acompanhar e avaliar, apresentando feedback para a sociedade.
- Fornecer acesso acolhedor e eficiente, onde poderão tirar as suas dúvidas e serem amparadas quando um de seus direitos fundamentais estiverem em risco;
- Garantir que as PcD tenham um contato mais pessoal com o Ministério Público e desta forma será mais fácil para que suas solicitações sejam atendidas;
- Eliminar o fenômeno da deficiência como uma interação entre as esferas social, psicológica e biológica. Para isso, propõe e desenvolve pesquisas sobre a deficiência em diferentes níveis e em uma perspectiva multi e interdisciplinar.
Área: Cidadania
Promotor de Justiça Responsável: Daniel Paladino - 30ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital
Contato: (48) 3330-2130 (48) 99165-0989 e Capital30PJ@mpsc.mp.br