PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

É o Chefe do Ministério Público estadual. Tem funções administrativas e de execução. Como órgão de execução, pode propor ação penal em relação a crimes praticados por Prefeitos, Secretários de Estado, integrantes da Mesa Diretora e da Presidência da Assembleia Legislativa, Juízes de Direito e membros do próprio Ministério Público. Isso acontece porque, na esfera criminal, essas autoridades têm direito a foro por prerrogativa de função (conhecido como foro privilegiado) - nestes casos, o Tribunal de Justiça.

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