Lei Maria da Penha em Ação
Inicialmente foi identificado que nos municípios integrantes da Comarca não havia oferta de nenhum serviço especializado para atender agentes de violência doméstica - vítimas e agressores. Dessa forma não seria possível dar cumprimento às alterações promovidas na Lei Maria da Penha, notadamente quanto às novas modalidades de medidas protetivas (artigo 22, VI e VII).